Para visita hospitalar, será observado o que consta dos itens 3.1 e 6 das Instruções Gerais.1.01.02.01-9 -
1.01.03.00-7 - RECÉM-NASCIDO
1.01.03.01-5 - Atendimento ao recém-nascido em berçário
1.01.03.02-3 - Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório)
1.01.03.03-1 - Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto com risco)
1.01.03.99-6 - OBSERVAÇÕES
1 - Será obedecido o que consta no item 6 das Instruções Gerais.2 - Em caso de parto multiplo, o atendimento pediátrico a cada recém-nato deve ser considerado individualmente.3 - Se o recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia, será feita guia de internação com o diagnóstico da patologia e fixado o porte, a partir daí, em correspondência a UMA VISITA HOSPITALAR por dia até a alta, de acordo com o código 1.01.02.001-5 (Tratamento Clínico).4 - Atendimento em sala de parto de recém-nascido a termo com peso adequado para idade gestacional, sem patologia.5 - Atendimento ao recém-nascido prematuro ou que necessita de manobras de reanimação com uso de O2 sob pressão positiva e/ou entubação traqueal.1.01.03.03-1 -
1.01.04.00-3 - UTI
1.01.04.01-1 - Atendimento do intensivista diarista (por dia e por paciente)
1.01.04.02-0 - Atendimento médico do intensivista em UTI geral ou pediátrica (plantão de 12 horas - por paciente)
1.01.04.99-2 - OBSERVAÇÕES
Nos portes indicados para o plantonista de UTI não estão incluídos: diálise, acesso vascular para hemodiálise, implante de marcapasso, traqueostomia. Tais procedimentos serão valorados à parte, respeitados os portes para eles previstos nesta Classificação Hierarquizada.Estão incluídos nos portes do plantonista: intubação, monitorizações clínicas com ou sem auxilio de equipamentos, desfibrilação e punção venosa (intracath)." Os atos do médico assistente ou de especialistas, quando praticados por solicitação do intensivista, serão valorados considerando os atendimentos efetivamente realizados e registrados em prontuário.
Será obedecido o que consta nos itens 2 e 6 das Instruções Gerais. Esses critérios não se aplicam aos portes do plantonista.1.01.04.02-0 -
1.01.05.00-0 - REMOÇÃO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE
1.01.05.01-8 - Transporte intra-hospitalar de pacientes graves, 1ª hora
1.01.05.02-6 - Transporte intra-hospitalar de pacientes graves, por hora adicional
1.01.05.03-4 - Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, 1ª hora - a partir do deslocamento do médico
1.01.05.04-2 - Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, por hora adicional - até o retorno do médico à base
1.01.05.05-0 - Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, 1ª hora - a partir do deslocamento do médico
1.01.05.06-9 - Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, por hora adicional
1.01.06.00-6 - OUTROS
1.01.06.01-4 - Aconselhamento genético
1.01.06.02-2 - Aconselhamento sobre indicações de vacinas, eventos adversos e de medidas destinadas à prevenção de acidentes / violência - por faixa etária
1.01.06.03-0 - Atendimento complementar ao adolescente (entrevista familiar)
1.01.06.04-9 - Atendimento pediátrico a gestantes (3º trimestre)
1.01.06.05-7 - Avaliação geriátrica global (inclui consulta)
1.01.06.06-5 - Exame de aptidão física e mental para fins de inscrição ou renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
1.01.06.07-3 - Junta Médica - destina-se ao esclarecimento diagnóstico ou decisão de conduta em caso de difícil solução - por profissional
1.01.06.08-1 - Repertorização (inclui consulta)
1.01.06.99-5 - OBSERVAÇÃO
Entende-se por aconselhamento genético o ato médico de avaliação de cada caso e condutas cabíveis, incluíndo todas as consultas, do paciente e núcleo familiar, para esclarecimento do diagnóstico e prognóstico. Nos casos pertinentes serão estabelecidos os riscos de recorrência que serão comunicados aos interessados através do Aconselhamento Genético.1.01.06.08-1 -
2.01.03.06-9 - Assistência fisiátrica respiratória em pré e pós-operatório de condições cirúrgicas
2.01.03.07-7 - Ataxias
2.01.03.08-5 - Atendimento à disfunção sexual do deficiente
2.01.03.09-3 - Atendimento fisiátrico no pré e pós-operatório de pacientes para prevenção de seqüelas
2.01.03.10-7 - Atendimento fisiátrico no pré e pós-parto
2.01.03.11-5 - Atividade reflexa ou aplicação de técnica cinesioterápica específica
2.01.03.12-3 - Atividades em escola de postura (máximo de 10 pessoas) - por sessão
2.01.03.13-1 - Biofeedback com EMG
2.01.03.14-0 - Bloqueio fenólico, alcoólico ou com toxina botulínica (de pontos motores) - por segmento
2.01.03.15-8 - Confecção de órteses em material termo-sensível (por unidade)
2.01.03.16-6 - Confecção de prótese imediata
2.01.03.17-4 - Confecção de prótese provisória
2.01.03.18-2 - Desvios posturais da coluna vertebral
2.01.03.19-0 - Disfunção vésico-uretral
2.01.03.20-4 - Distrofia simpático-reflexa
2.01.03.21-2 - Distúrbios circulatórios artério-venosos e linfáticos
2.01.03.22-0 - Doenças pulmonares atendidas em ambulatório
2.01.03.23-9 - Exercícios de ortóptica (por sessão)
2.01.03.24-7 - Exercícios para reabilitação do asmático (ERAC) - por sessão coletiva
2.01.03.25-5 - Exercícios para reabilitação do asmático (ERAI) - por sessão individual
2.01.03.26-3 - Hemiparesia
2.01.03.27-1 - Hemiplegia
2.01.03.28-0 - Hemiplegia e hemiparesia com afasia
2.01.03.29-8 - Hipo ou agenesia de membros
2.01.03.30-1 - Infiltração articular ou tecidos moles ou agulhamento seco
2.01.03.31-0 - Lesão nervosa periférica afetando mais de um nervo com alterações sensitivas e/ou motoras
2.01.03.32-8 - Lesão nervosa periférica afetando um nervo com alterações sensitivas e/ou motoras
2.01.03.33-6 - Manipulação vertebral
2.01.03.34-4 - Miopatias
2.01.03.35-2 - Paciente em pós-operatório de cirurgia cardíaca, atendido em ambulatório, até 8 semanas de programa
2.01.03.36-0 - Paciente com D.P.O.C. em atendimento ambulatorial necessitando reeducação e reabilitação respiratória
2.01.03.37-9 - Paciente em pós-operatório de cirurgia cardíaca, atendido em ambulatório, duas a três vezes por semana
2.01.03.38-7 - Pacientes com doença isquêmica do coração, atendido em ambulatório de 8 a 24 semanas
2.01.03.39-5 - Pacientes com doença isquêmica do coração, atendido em ambulatório, até 8 semanas de programa
2.01.03.40-9 - Pacientes com doenças neuro-músculo-esqueléticas com envolvimento tegumentar
2.01.03.41-7 - Pacientes sem doença coronariana clinicamente manifesta, mas considerada de alto risco, atendido em ambulatório, duas a três vezes por semana
2.01.03.42-5 - Paralisia cerebral
2.01.03.43-3 - Paralisia cerebral com distúrbio de comunicação
2.01.03.44-1 - Paraparesia/tetraparesia
2.01.03.45-0 - Paraplegia e tetraplegia
2.01.03.46-8 - Parkinson
2.01.03.47-6 - Patologia neurológica com dependência de atividades da vida diária
2.01.03.48-4 - Patologia osteomioarticular em um membro
2.01.03.49-2 - Patologia osteomioarticular em dois ou mais membros
2.01.03.50-6 - Patologia osteomioarticular em um segmento da coluna
2.01.03.51-4 - Patologia osteomioarticular em diferentes segmentos da coluna
2.01.03.52-2 - Patologias osteomioarticulares com dependência de atividades da vida diária
2.01.03.53-0 - Recuperação funcional pós-operatória ou por imobilização da patologia vertebral
2.01.03.54-9 - Procedimentos mesoterápicos (por região anatômica)
2.01.03.55-7 - Procedimentos mesoterápicos com calcitonina (qualquer segmento)
2.01.03.56-5 - Processos inflamatórios pélvicos
2.01.03.57-3 - Programa de exercício supervisionado com obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão individual
2.01.03.58-1 - Programa de exercício supervisionado com obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão coletiva
2.01.03.59-0 - Programa de exercício supervisionado sem obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão individual
2.01.03.60-3 - Programa de exercício supervisionado sem obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão coletiva
2.01.03.61-1 - Queimados - seguimento ambulatorial para prevenção de seqüelas (por segmento)
2.01.03.62-0 - Reabilitação de paciente com endoprótese
2.01.03.64-6 - Reabilitação perineal com biofeedback
2.01.03.65-4 - Recuperação funcional de distúrbios crânio-faciais
2.01.03.66-2 - Recuperação funcional pós-operatória ou pós-imobilização gessada de patologia osteomioarticular com complicações neurovasculares afetando um membro
2.01.03.67-0 - Recuperação funcional pós-operatória ou pós-imobilização gessada de patologia osteomioarticular com complicações neurovasculares afetando mais de um membro
2.01.03.68-9 - Retardo do desenvolvimento psicomotor
2.01.03.69-7 - Sequelas de traumatismos torácicos e abdominais
2.01.03.70-0 - Sequelas em politraumatizados (em diferentes segmentos)
2.01.03.71-9 - Sinusites
2.01.03.72-7 - Reabilitação cardíaca supervisionada. Programa de 12 semanas. Duas a três sessões por semana (por sessão)
2.01.04.00-6 - TERAPÊUTICA
2.01.04.01-4 - Actinoterapia (por sessão)
2.01.04.02-2 - Aplicação de hipossensibilizante - em consultório (AHC) exclusive o alérgeno
2.01.04.03-0 - Betaterapia (por sessão)
2.01.04.04-9 - Cateterismo vesical evacuador
2.01.04.05-7 - Cauterização química vesical
2.01.04.06-5 - Cerumen - remoção
2.01.04.07-3 - Crioterapia (grupo de até 5 lesões)
2.01.04.08-1 - Curativo com anestesia
2.01.04.09-0 - Curativo de extremidades
2.01.04.10-3 - Curativo sem anestesia
2.01.04.11-1 - Dilatação uretral (sessão)
2.01.04.12-0 - Fototerapia com UVA (PUVA) (por sessão)
2.01.04.13-8 - Imunoterapia específica - 30 dias
2.01.04.14-6 - Imunoterapia inespecífica - 30 dias
2.01.04.15-4 - Instilação vesical ou uretral
2.01.04.16-2 - Procedimento oncológico de suporte clínico às complicações tóxicas decorrentes do tratamento medicamentoso, ou de complicações próprias da doença, com aplicação de fatores de crescimento hematopoiético, ou de analgesia, ou de inibidores de osteólise, ou a
2.01.04.17-0 - Sessão de eletroconvulsoterapia (em sala com oxímetro de pulso, monitor de ECG, EEG), sob anestesia
2.01.04.18-9 - Sessão de oxigenoterapia hiperbárica (por sessão de 2 horas)
2.01.04.19-7 - Sessão de psicoterapia de casal
2.01.04.20-0 - Sessão de psicoterapia de grupo (por paciente)
2.01.04.21-9 - Sessão de psicoterapia individual
2.01.04.22-7 - Sessão de psicoterapia infantil
2.01.04.23-5 - Terapia inalatória - por nebulização
2.01.04.24-3 - Terapia oncológica com altas doses - planejamento e 1º dia de tratamento
2.01.04.25-1 - Terapia oncológica com altas doses - por dia subsequente de tratamento
2.01.04.26-0 - Terapia oncológica com aplicação de medicamentos por via intracavitária ou intratecal - por procedimento
2.01.04.27-8 - Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração mínima de 6 horas - planejamento e 1º dia de tratamento
2.01.04.28-6 - Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração mínima de 6 horas - por dia subsequente de tratamento
2.01.04.29-4 - Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento
2.01.04.30-8 - Terapia oncológica - por dia subsequente de tratamento
2.01.05.00-2 - OUTROS
2.01.05.01-0 - Perícia forense, por psiquiatra forense
2.01.05.02-9 - Perícia psiquiátrica administrativa
2.01.99.00-7 - OBSERVAÇÕES
1 - A cada 10 sessões terapêuticas ou de reabilitação fisiátrica, será realizada pelo FISIATRA uma revisão, com porte equivalente a uma consulta médica.2 - O tratamento global da paralisia cerebral e retardo do desenvolvimento psicomotor inclui Terapia Ocupacional, o Treino da Atividade de Vida Diária e Terapia de Linguagem.3 - Os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver a necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.2.01.05.02-9 -
2.02.01.00-1 - AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS
2.02.01.01-0 - Acompanhamento clínico de transplante renal no período de internação do receptor e do doador (pós-operatório até 15 dias)
2.02.01.02-8 - Acompanhamento peroperatório
2.02.01.03-6 - Assistência cardiológica peroperatória em cirurgia geral e em parto (primeira hora)
2.02.01.04-4 - Assistência cardiológica peroperatória em cirurgia geral e em parto (horas suplementares) - máximo de 4 horas
Referente ao código 2.02.01.07-9.Quando necessário acompanhamento clínico diário além dos 15 dias previstos, a valoração do ato médico corresponderá a uma visita hospitalar diária. 2.02.01.07-9 -
2.02.02.00-8 - MONITORIZAÇÕES
2.02.02.01-6 - Cardiotocografia anteparto
2.02.02.02-4 - Cardiotocografia intraparto (por hora) até 6 horas externa
2.02.03.01-2 - Assistência fisiátrica respiratória em paciente internado com ventilação mecânica
2.02.03.02-0 - Eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais - por sessão
2.02.03.04-7 - Assistência fisiátrica respiratória em doente clínico internado
2.02.03.05-5 - Atendimento fisiátrico no pré e pós-operatório de pacientes para prevenção de seqüelas
2.02.03.06-3 - Pacientes com doença isquêmica do coração, hospitalizado, até 8 semanas de programa
2.02.03.07-1 - Pacientes em pós-operatório de cirurgia cardíaca, hospitalizado, até 8 semanas de programa
2.02.04.00-0 - TERAPÊUTICA
2.02.04.01-9 - Assistência à ventilação mecânica invasiva (por 12 horas)
2.02.04.02-7 - Cardioversão elétrica de emergência
2.02.04.03-5 - Cardioversão química de arritmia paroxísta em emergência
2.02.04.04-3 - Priapismo - tratamento não cirúrgico
2.02.04.05-1 - Procedimento oncológico de suporte clínico ao paciente com imunossupressão severa - por dia
2.02.04.06-0 - Terapia oncológica com altas doses em regime de internação hospitalar - planejamento e 1º dia de tratamento
2.02.04.07-8 - Terapia oncológica com altas doses em regime de internação hospitalar - por dia subsequente de tratamento
2.02.04.08-6 - Terapia oncológica com aplicação intra-arterial de medicamentos, em regime de aplicação peroperatória, por meio de cronoinfusor ou perfusor extra-corpórea
2.02.04.09-4 - Terapia oncológica com aplicação intra-arterial de medicamentos, em regime de internação hospitalar - planejamento e 1º dia de tratamento
2.02.04.10-8 - Terapia oncológica com aplicação intra-arterial de medicamentos, em regime de internação hospitalar - por dia subsequente de tratamento
2.02.04.11-6 - Terapia oncológica em regime de internação hospitalar - planejamento e 1º dia de tratamento
2.02.04.12-4 - Terapia oncológica em regime de internação hospitalar - por dia subsequente de tratamento
2.02.04.13-2 - Terapia oncológica em regime de internação hospitalar com aplicação de medicamentos por via intracavitária ou intratecal- por procedimento
2.02.04.14-0 - Procedimento oncológico de suporte clínico às complicações tóxicas decorrentes do tratamento medicamentoso, ou de complicações próprias da doença, com aplicação de fatores de crescimento hematopoiético, ou de analgesia, ou de inibidores de osteólise, ou a
2.02.99.00-1 - OBSERVAÇÕES
No caso de paciente internado, deverá ser observado o contido no item 6 das Instruções Gerais, quanto às sessões de reabilitações e terapêuticas fisiátricas. Os atos médicos praticados pelo anestesiologista serão valorados pelo porte 1, quando houver necessidade da sua participação. ORIENTAÇÕES REFERENTES A PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E HOSPITALARESa) PACIENTE AMBULATORIALDe acordo com o Capítulo I - CONSULTAS - (CÓDIGO 1.01.01.001-0)b) PACIENTE INTERNADOO porte equivale a UMA VISITA HOSPITALAR por dia de internação, inclusive a que corresponder ao dia da alta hospitalar (código 1.01.02.001-5), observado o item 6 das Instruções Gerais.c) Nos casos COMPROVADAMENTE GRAVES, cujos pacientes exigirem a presença constante ou avaliações repetidas do(s) médico(s), assistente(s), este(s) poderá(ão) realizar mais de uma visita hospitalar, desde que justificadas, a cada ato sendo atribuído o respectivo porte.2.02.04.14-0 -
CAPÍTULO 3 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS
3.01.00.00-3 - PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO/ANEXOS
3.01.01.00-0 - PROCEDIMENTOS
3.01.01.01-8 - Abrasão cirúrgica (por sessão)
3.01.01.02-6 - Alopecia parcial - exérese e sutura
3.01.01.03-4 - Alopecia parcial - rotação de retalho
3.01.01.04-2 - Alopecia parcial - rotação múltipla de retalhos
3.01.01.05-0 - Apêndice pré-auricular - ressecção
3.01.01.06-9 - Autonomização de retalho - por estágio
3.01.01.09-3 - Calosidade e/ou mal perfurante - desbastamento (por lesão)
3.01.01.10-7 - Cauterização química (por grupo de até 5 lesões)
3.01.01.11-5 - Cirurgia da hidrosadenite (por região)
3.01.01.12-3 - Cirurgia micrográfica de Mohs
3.01.01.13-1 - Coleta de raspado dérmico para baciloscopia
3.01.01.14-0 - Correção cirúrgica de linfedema (por estágio)
3.01.01.15-8 - Correção cirúrgica de sequelas de alopecia traumática com microenxertos pilosos (por região)
3.01.01.16-6 - Correção de deformidades nos membros com utilização de implantes
3.01.01.17-4 - Correção de deformidades por exérese de tumores, cicatrizes ou ferimentos com o emprego de expansores em retalhos musculares ou miocutâneos (por estágio)
3.01.01.18-2 - Correção de deformidades por exérese de tumores, cicatrizes ou ferimentos, com o emprego de expansores de tecido, em retalhos cutâneos (por estágio)
3.01.01.19-0 - Correção de lipodistrofia braquial, crural ou trocanteriana de membros superiores e inferiores
3.01.01.20-4 - Criocirurgia (nitrogênio líquido) de neoplasias cutâneas
3.01.01.21-2 - Curativo de queimaduras - por unidade topográfica (UT) ambulatorial
3.01.01.22-0 - Curativo de queimaduras - por unidade topográfica (UT) hospitalar
3.01.01.23-9 - Curativo especial sob anestesia - por unidade topográfica (UT)
3.01.01.24-7 - Curetagem e eletrocoagulação de CA de pele (por lesão)
3.01.01.25-5 - Curetagem simples de lesões de pele (por grupo de até 10 lesões)
3.01.01.26-3 - Dermoabrasão de lesões cutâneas
3.01.01.27-1 - Dermolipectomia para correção de abdome em avental
3.01.01.28-0 - Desbridamento cirúrgico - por unidade topográfica (UT)
3.01.01.29-8 - Eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas - com ou sem curetagem (por grupo de até 5 lesões)
3.01.01.30-1 - Enxerto cartilaginoso
3.01.01.31-0 - Enxerto composto
3.01.01.32-8 - Enxerto de mucosa
3.01.01.33-6 - Enxerto de pele (homoenxerto inclusive)
3.01.01.34-4 - Enxerto de pele múltiplo - por unidade topográfica (UT)
3.01.01.35-2 - Epilação por eletrólise (por sessão)
3.01.01.43-3 - Exérese de higroma cístico no RN e lactente
3.01.01.44-1 - Exérese de lesão com auto-enxertia
3.01.01.45-0 - Exérese de lesões circulares com rotação de retalho
3.01.01.46-8 - Exérese de tumor de pele e mucosas
3.01.01.47-6 - Exérese de tumor e rotação de retalho músculo-cutâneo
3.01.01.48-4 - Exérese de unha
3.01.01.49-2 - Exérese e sutura simples de pequenas lesões - grupo de até 5 lesões (na face)
3.01.01.50-6 - Exérese tangencial (shaving) - (por grupo de até 5 lesões)
3.01.01.51-4 - Expansão tissular (por sessão)
3.01.01.52-2 - Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - excisão e retalhos cutâneos da região
3.01.01.53-0 - Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e emprego de retalhos cutâneos ou musculares cruzados (por estágio)
3.01.01.54-9 - Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e retalhos cutâneos
3.01.01.55-7 - Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalho fasciocutâneo ou axial
3.01.01.56-5 - Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalhos miocutâneos
3.01.01.57-3 - Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalhos musculares
3.01.01.58-1 - Extensos ferimentos, cicatrizes, ou tumores - exérese e enxerto cutâneo
3.01.01.59-0 - Face - biópsia
3.01.01.60-3 - Ferimentos infectados e mordidas de animais (desbridamento)
3.01.01.61-1 - Flegmões e tenossinovites purulentas
3.01.01.62-0 - Incisão e drenagem de abscesso, hematoma ou panarício
3.01.01.63-8 - Incisão e drenagem de flegmão
3.01.01.64-6 - Infiltração intralesional, cicatricial e hemangiomas - por sessão
3.01.01.65-4 - Lasercirurgia (por sessão)
3.01.01.66-2 - Matricectomia por dobra ungueal
3.01.01.67-0 - Plástica em Z ou W
3.01.01.68-9 - Reconstrução com retalhos de gálea aponeurótica
3.01.01.69-7 - Retalho composto (incluindo cartilagem ou osso)
3.01.01.70-0 - Retalho local ou regional
3.01.01.71-9 - Retalho muscular ou miocutâneo
3.01.01.72-7 - Retirada cirúrgica de corpo estranho (na face)
3.01.01.73-5 - Retirada de corpo estranho subcutâneo
3.01.01.74-3 - Retração cicatricial de axila - tratamento cirúrgico
3.01.01.75-1 - Retração cicatricial de zona de flexão e extensão de membros superiores e inferiores
3.01.01.76-0 - Retração cicatricial do cotovelo - tratamento cirúrgico
3.01.01.77-8 - Retração de aponevrose palmar (Dupuytren)
3.01.01.78-6 - Sutura de extensos ferimentos com ou sem desbridamento
3.01.01.79-4 - Sutura de pequenos ferimentos com ou sem desbridamento
3.01.01.80-8 - Transecção de retalho
3.01.01.81-6 - Transferência intermediária de retalho
3.01.01.82-4 - Tratamento cirúrgico de bridas constrictivas
3.01.01.83-2 - Tratamento cirúrgico de grandes hemangiomas
3.01.01.84-0 - Tratamento da miiase furunculóide (por lesão)
3.01.01.85-9 - Tratamento de anomalias pilosas a laser/photoderm - por sessão
3.01.01.86-7 - Tratamento de escaras ou ulcerações com enxerto de pele
3.01.01.87-5 - Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos cutâneos locais
3.01.01.88-3 - Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos miocutâneos ou musculares
3.01.01.89-1 - Tratamento de fístula cutânea (na face)
3.01.01.90-5 - Tratamento de lesões cutâneas e vasculares a laser/photoderm - por sessão
3.01.01.91-3 - TU partes moles - exérese
3.01.99.00-0 - OBSERVAÇÕES REFERENTES À QUEIMADURAS
a) ITENS 3.01.01.021-8, 3.01.01.022-6 e 3.01.01.028-51 - Por unidade topográfica ( UT ) compreende-se segmento do corpo facilmente delimitável, que tem uma área aproximada de 9% de superficie corpórea. No corpo humano existem 11 (onze) UT: cabeça e pescoço - cada um dos membros superiores - face anterior do tórax - face posterior do tórax - abdome - nádegas (da cintura a raiz da coxa) - cada uma das coxas - cada um dos conjuntos pernas e pés. Os genitais constituem uma UT à parte de ( 1% ).2 - Face, pescoço, mão, axila, região inguinais, joelhos, genitais, assim como as regiões onde as lesões atingem estruturas profundas ( tendões, vasos e ossos, quando isolados ), cada um corresponde a 2 (duas) UT.b) OBSERVAÇÕES GERAIS1 - Cada procedimento refere-se a um único ato cirúrgico. Aos procedimentos que necessitem de revisões ou atos cirúrgicos complementares corresponderão novos portes, cada qual como um novo ato.2 - A qualquer outro tipo de intervenção de outros especialistas que eventualmente colaborarem no tratamento serão atribuídos portes de acordo com a classificação das respectivas especialidades.3.01.01.91-3 -
3.02.00.00-8 - CABEÇA E PESCOÇO
3.02.01.00-4 - LÁBIO
3.02.01.01-2 - Biópsia
3.02.01.02-0 - Excisão com plástica de vermelhão
3.02.01.03-9 - Excisão com reconstrução à custa de retalhos
3.02.01.04-7 - Excisão com reconstrução total
3.02.01.05-5 - Excisão em cunha
3.02.01.06-3 - Frenotomia labial
3.02.01.07-1 - Queiloplastia para fissura labial unilateral - por estágio
3.02.01.08-0 - Reconstrução de sulco gengivo-labial
3.02.01.09-8 - Reconstrução total do lábio
3.02.01.10-1 - Tratamento cirúrgico da macrostomia
3.02.01.11-0 - Tratamento cirúrgico da microstomia
3.02.02.00-0 - BOCA
3.02.02.01-9 - Alongamento cirúrgico do palato mole
3.02.02.02-7 - Biópsia
3.02.02.03-5 - Excisão de lesão maligna com reconstrução à custa de retalhos locais
3.02.02.04-3 - Excisão de tumor de boca com mandibulectomia
3.02.02.05-1 - Exérese de tumor e enxerto cutâneo ou mucoso
3.03.13.03-1 - Dacriocistorrinostomia com ou sem intubação - unilateral
3.03.13.04-0 - Fechamento dos pontos lacrimais
3.03.13.05-8 - Reconstituição de vias lacrimais com silicone ou outro material
3.03.13.06-6 - Sondagem das vias lacrimais - com ou sem lavagem
3.03.99.00-9 - OBSERVAÇÃO
A consulta de oftalmológia padrão inclui: anamnese, refração, inspeção das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da mortilidade ocular e do senso cromático.3.03.13.06-6 -
3.04.00.00-7 - ORELHA
3.04.01.00-3 - PAVILHÃO AURICULAR
3.04.01.01-1 - Biópsia
3.04.01.02-0 - Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica pavilhão auricular (tempo facial)
3.04.01.03-8 - Exérese de tumor com fechamento primário
3.04.01.04-6 - Outros defeitos congênitos que não a microtia
3.04.01.05-4 - Reconstrução de orelha - retoques
3.04.01.06-2 - Reconstrução de unidade anatômica do pavilhão auricular - por estágio
3.04.01.07-0 - Reconstrução total de orelha (único estágio)
3.04.01.08-9 - Ressecção de tumor de pavilhão auricular, incluindo parte do osso temporal
3.04.01.09-7 - Ressecção subtotal ou total de orelha
3.04.01.10-0 - Tratamento cirúrgico de sinus pré-auricular
3.07.03.08-5 - Os músculos latissimus dorsi,gracilis,rectus femoris,tensor fascia lata,flexor digitorum brevis, quando transplantados com sua inervação e praticada a microneurorrafia com finalidade de restaurar função e sensibilidade, serão considerados retalhos neurova
3.07.03.09-3 - Outros transplantes musculares
3.07.03.10-7 - Primeiro radial externo (extensor carpi radialis longus)
3.07.03.11-5 - Reto anterior (rectus femoris)
3.07.03.12-3 - Reto interno (gracilis)
3.07.03.13-1 - Sartório (sartorius)
3.07.03.14-0 - Semimembranoso (semimebranosus)
3.07.03.15-8 - Semitendinoso (semitendinosus)
3.07.03.16-6 - Serrato maior (serratus)
3.07.03.17-4 - Supinador longo (brachioradialis)
3.07.03.18-2 - Tensor da fascia lata (tensor fascia lata)
3.07.04.06-5 - Outros transplantes ósseos e osteomusculocutâneos
3.07.04.07-3 - Perônio ou fíbula
3.07.05.00-2 - MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, NAS EXTENSAS PERDAS DE SUBSTÂNCIA E NA ABLAÇÃO DE TUMORES AO NÍVEL DOS MEMBROS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
3.07.05.01-0 - Autotransplante de dois retalhos musculares combinados, isolados e associados entre si, ligados por um único pedículo
3.07.05.02-9 - Autotransplante de dois retalhos cutâneos combinados, isolados e associados entre si, ligados por um único pedículo vascular
3.07.05.03-7 - Autotransplante de dois retalhos, um cutâneo combinado a um muscular, isolados e associados entre si, ligados por um único pedículo vascular
3.07.05.04-5 - Autotransplante de dois retalhos, um cutâneo combinado a retalho osteomuscular, isolados e associados entre sí, ligados por um único pedículo vascular
3.07.05.05-3 - Autotransplante de epiplon
3.07.05.06-1 - Autotransplante de outros retalhos, isolados entre si, e associados mediante um único pedículo vascular comuns aos retalhos
3.07.05.07-0 - Autotransplante de três retalhos, um cutâneo separado, combinado a outros dois retalhos musculares isolados e associados, ligados por um único pedículo vascular
3.07.05.08-8 - Reconstrução do esôfago cervical e torácico com transplante segmentar de intestino
3.07.05.09-6 - Reconstrução do esôfago cervical ou torácico, com transplante de intestino
3.07.05.10-0 - Reimplante de segmentos distais do membro superior, com ressecção segmentar
3.07.06.00-9 - REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS
3.07.06.01-7 - Reimplante do membro inferior do nível médio proximal da perna até a coxa
3.07.06.02-5 - Reimplante do membro inferior do pé até o terço médio da perna
3.07.06.03-3 - Reimplante do membro superior, do nível médio do antebraço até o ombro
3.07.06.99-8 - OBSERVAÇÃO
Os portes deste item incluem também outros procedimentos inerentes além das microanastomoses vasculares, como as osteossínteses tenorrafias, neurorrafias e o tratamento de tegumento cutâneo.3.07.06.03-3 -
3.07.07.00-5 - TRANSPLANTES DE DEDOS DO PÉ PARA A MÃO
3.07.07.01-3 - Transplante articular de metatarsofalângica para a mão
3.07.07.02-1 - Transplante de 2º pododáctilo para mão
3.07.07.03-0 - Transplante de dedos do pé para a mão
3.07.07.04-8 - Transplante do 2º Pododáctilo para o polegar
3.07.07.05-6 - Transplante do hallux para polegar
3.07.07.06-4 - Transplante de dois pododáctilos para a mão
3.07.08.00-1 - ARTROSCOPIA
3.07.08.05-2 - Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo, cotovelo e punho para sutura meniscal dupla, reparação, reforço ou reconstrução dos ligamentos cruzados (anterior ou posterior), luxação recidivante de rótula descompressão do canal carpiano e atrodese em geral
3.07.08.06-0 - Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo, cotovelo e punho para sutura meniscal medial ou lateral, sinovectomia total de dois ou mais compartimentos, realinhamento patelo-femoral, fixação de fraturas osteocondrais, remodelação de menisco discóide, encurtamento do cubital
3.07.08.07-9 - Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da mão (p/ diagnóstico com ou sem biópsia sinovial)
3.07.08.08-7 - Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da mão tratamento de infecção, remoção de corpos estranhos ou fragmentos livres, sinovectomia parcial (plicas), aderências, manipulações, desbridamentos de cotos ligamentares
3.07.08.09-5 - Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da mão para desbridamento da cartilagem articular, condroplastia por abrasão, ressecção ou desbridamentos de fragmentos tendíneos osteocondromatose, sinovectomia total, ressecção de bursas e calcificações tendíneas, e para fixação artroscópica de fragmentos osteocondrais
3.07.08.10-9 - Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da mão, tratamento de luxação recidivante
3.07.08.11-7 - Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da mão para descompressão subacromial com rotura do manguito rotador, ressecção da extremidade lateral da clavícula, artrodese do ombro, fixação menisca
3.07.08.12-5 - Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da mão para sinovectomias e ressecção de meniscos
3.07.08.13-3 - Artroscopia em joelho, tornozelo, cotovelo e punho (p/ diagnóstico com ou sem biópsia sinovial)
3.07.13.01-3 - Artrocentese ou punção de estruturas ou cavidades extra-articulares orientada por imagem (RX/US/TC/RM)
3.07.13.02-1 - Biópsia óssea
3.07.13.03-0 - Biópsias de tecidos moles percutâneos
3.07.13.04-8 - Enxertos em outras pseudartroses
3.07.13.06-4 - Manipulação articular sob anestesia geral
3.07.13.07-2 - Retirada de enxerto ósseo
3.07.13.08-0 - Artrocentese ou punção de estruturas ou cavidades extra-articulares com aplicação de substâncias terapêuticas
3.07.13.09-9 - Artrocentese ou punção de estruturas ou cavidades extra-articulares orientada por imagem (RX/US/TC/RM) com aplicação de substâncias terapêuticas (os exames de imagem deverão ser cobrados à parte nos códigos correspondentes)
3.07.13.10-2 - Artrocentese ou punção diagnóstica de estruturas ou cavidades extra-articulares
3.07.13.11-0 - Artrocentese ou punção esvaziadora de estruturas ou cavidades extra-articulares
3.07.13.12-9 - Biópsia sinovial percutânea com agulha
3.07.14.00-1 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
3.07.14.01-0 - Corpo estranho intra-articular - tratamento cirúrgico
3.07.14.02-8 - Corpo estranho intra-ósseo - tratamento cirúrgico
3.07.14.03-6 - Corpo estranho intramuscular - tratamento cirúrgico
3.07.14.04-4 - Corpo estranho subcutâneo - tratamento cirúrgico
3.07.15.00-8 - COLUNA VERTEBRAL
3.07.15.01-6 - Artrodese da coluna c/ instrumentação por segmento
3.07.15.02-4 - Artrodese de coluna via anterior ou póstero lateral - tratamento cirúrgico
3.07.15.03-2 - Biópsia cirúrgica da coluna
3.07.15.04-0 - Biópsia de corpo vertebral com agulha
3.07.15.05-9 - Cirurgia de coluna por via endoscópica
3.07.24.26-0 - Reconstrução de quadril com fixador externo
3.07.24.27-9 - Revisão de artroplastias de quadril
3.07.24.28-7 - Tratamento de necrose avascular por foragem de estaqueamento associada à necrose microcirúrgica da cabeça femoral - tratamento cirúrgico
3.07.31.21-6 - Transposição de mais de 1 tendão - tratamento cirúrgico
3.07.31.22-4 - Transposição única de tendão
3.07.31.23-2 - Tumores de tendão ou sinovial - tratamento cirúrgico
3.07.32.00-0 - OSSOS
3.07.32.01-8 - Curetagem ou ressecção em bloco de tumor com reconstrução e enxerto vascularizado
3.07.32.02-6 - Enxerto ósseo
3.07.32.03-4 - Ressecção da lesão com cimentação e osteosíntese
3.07.32.04-2 - Revisão de endoprótese
3.07.32.05-0 - Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas - acompanhamento 1ª aplicação
3.07.32.06-9 - Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas - acompanhamento reaplicações
3.07.32.08-5 - Tumor ósseo (ressecção com substituição)
3.07.32.09-3 - Tumor ósseo (ressecção e artrodese)
3.07.32.10-7 - Tumor ósseo (ressecção e cimento)
3.07.32.11-5 - Tumor ósseo (ressecção e enxerto)
3.07.32.12-3 - Tumor ósseo (ressecção segmentar)
3.07.32.13-1 - Tumor ósseo (ressecção simples)
3.07.99.00-7 - OBSERVAÇÃO
1 - Nos portes atribuídos aos procedimentos ortopédicos e traumatológicos já está incluída a primeira imobilização. Constitui exceção a esta regra o tratamento das entorses, contusões e distensões musculares, que terão seu porte valorado e deve corresponder ao porte da consulta mais a imobilização realizada.2 - Havendo necessidade de troca de aparelho gessado em ato posterior, a ele corresponderá novo porte, que será valorado com observância da presente Classificação.3 - Para o tratamento clínico em regime de internação, o porte equivalerá a uma visita hospitalar.4 - Revisão de coto de amputação, equivale à metade dos portes estipulados para a amputação do mesmo segmento, com direito a 1 auxiliar.5 - Pé torto congênito - tratamento conservador: terá porte valorado pela consulta eletiva, mais aquele estabelecido para a imobilização gessada.3.07.32.13-1 -
3.08.00.00-5 - SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO
3.08.01.00-1 - TRAQUÉIA
3.08.01.01-0 - Colocação de órtose traqueal, traqueobrônquica ou brônquica, por via endoscópica (tubo de silicone ou metálico)
3.08.01.02-8 - Colocação de prótese traqueal ou traqueobrônquica (qualquer via)
3.08.01.03-6 - Fechamento de fístula tráqueo-cutânea
"Classificação e graduação das doenças venosas (CEAP): São indicados para tratamento cirúrgicos os portadores de varizes de classificação clínica ""CEAP"", 2, 3, 4 e 5, sendo, de acordo com o nível de comprometrimento quanto a quantidade, disseminação em membros inferiores, variação de calibre (2 a 4 mm), também são passíveis de tratamento cirúrgico as veias varicosas de classificação clínica CEAP 1. ""Classe 0 - Não apresenta doença venosa""Classe 1 - Telengectasias e/ou veias reticulares (2 a 4 mm)""Classe 2 - Veias varicosas (> 4 mm).""Classe 3 - Classe 2 + edema.""Classe 4 - Classe 3 + Pigmentação, eczema e lipodermoesclerose.""Classe 5 - Classe 4 + Úlcera varicosa cicatrizada.""Classe 6 - Úlcera varicosa aberta.3.09.07.14-4 -
3.09.08.00-0 - FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS
3.09.08.01-9 - Fístula aorto-cava, reno-cava ou ílio-ilíaca
3.09.08.02-7 - Fístula arteriovenosa - com enxerto
3.09.08.03-5 - Fístula arteriovenosa cervical ou cefálica extracraniana
3.09.11.01-0 - Avaliação da viabilidade miocárdica por cateter
3.09.11.02-8 - Avaliação fisiológica da gravidade de obstruções (cateter ou guia)
3.09.11.03-6 - Biópsia endomiocárdica
3.09.11.04-4 - Cateterismo cardíaco D e/ou E com ou sem cinecoronariografia / cineangiografia com avaliação de reatividade vascular pulmonar ou teste de sobrecarga hemodinânica
3.09.11.05-2 - Cateterismo cardíaco D e/ou E com estudo cineangiográfico e de revascularização cirúrgica do miocárdio
3.09.11.06-0 - Cateterismo cardíaco direito com estudo angiográfico da artéria pulmonar
3.09.11.07-9 - Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia e ventriculografia
3.09.11.08-7 - Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia, ventriculografia e estudo angiográfico da aorta e/ou ramos tóraco-abdominais e/ou membros
3.09.11.09-5 - Cateterismo E e estudo cineangiográfico da aorta e/ou seus ramos
3.09.11.10-9 - Cateterização cardíaca E por via transeptal
3.09.11.11-7 - Estudo eletrofisiológico do sistema de condução com ou sem ação farmacológica
3.09.11.12-5 - Estudo hemodinâmico das cardiopatias congênitas estruturalmente complexas (menos: CIA, CIV, PCA, Co, AO, estenose aórtica e pulmonar isoladas)
3.09.11.13-3 - Estudo hemodinâmico de cardiopatias congênitas e/ou valvopatias com ou sem cinecoronariografia ou oximetria
3.09.11.15-0 - Mapeamento de feixes anômalos e focos ectópicos por eletrofisiologia intracavitária, com provas
3.09.11.16-8 - Teste de avaliação do limiar de fibrilação ventricular
3.09.11.99-0 - OBSERVAÇÃO
Ref. Códigos 3.09.11.99-0Nestes procedimentos caberá um ou dois auxiliares, e os portes obedecerão o disposto no item 5 das Instruções Gerais. As valorações correspondentes a taxa de sala, medicamentos, cateteres, contrastes, filmes e custo operacional serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes contratantes.Quando realizados concomitantemente procedimentos diagnósticos, terapêuticos e diagnósticos/terapêuticos, para fins de valoração dos atos praticados, será observado o disposto no item 4 das Instruções Gerais. 3.09.11.16-8 -
3.09.12.23-7 - Tratamento percutâneo do aneurisma/dissecção da aorta
3.09.12.24-5 - Valvoplastia percutânea por via arterial ou venosa
3.09.12.25-3 - Valvoplastia percutânea por via transeptal
3.09.12.99-7 - OBSERVAÇÃO
Ref. Códigos 3.09.12.00-8Nestes procedimentos caberá um ou dois auxiliares, e os portes obedecerão o disposto no item 5 das Instruções Gerais. As valorações correspondentes a taxa de sala, medicamentos, cateteres, contrastes, filmes e custo operacional serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes contratantes.Quando realizados concomitantemente procedimentos diagnósticos, terapêuticos e diagnósticos/terapêuticos, para fins de valoração dos atos praticados, será observado o disposto no item 4 das Instruções Gerais. 3.09.12.25-3 -
3.09.13.00-4 - ACESSOS VASCULARES
3.09.13.01-2 - Dissecção de veia para colocação de cateter central NPP ou QT
3.09.13.02-0 - Implante de cateter para monitorização hemodinâmica à beira do leito (Suan-Ganz)
3.09.13.03-9 - Instalação de cateteres intracavitários para monitorização hemodinâmica temporária
3.09.13.04-7 - Instalação de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada (toracotomia)
3.09.13.05-5 - Manutenção de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada - período de 6 horas
3.09.13.06-3 - Punção venosa profunda para colocação de cateter
3.09.14.00-0 - CIRURGIA LINFÁTICA
3.09.14.01-9 - Anastomose linfovenosa
3.09.14.02-7 - Doenca de Hodgkin - estadiamento cirúrgico
3.09.14.11-6 - Marsupialização de linfocele - cirúrgica
3.09.14.12-4 - Punção biópsia ganglionar
3.09.14.13-2 - Linfedema - ressecção parcial
3.09.15.00-7 - PERICÁRDIO
3.09.15.01-5 - Correção cirúrgica das arritmias
3.09.15.02-3 - Drenagem do pericárdio
3.09.15.03-1 - Pericardiocentese
3.09.15.04-0 - Pericardiotomia
3.09.16.00-3 - HIPOTERMIA
3.09.16.01-1 - Hipotermia profunda com ou sem parada circulatória total
3.09.17.00-0 - MIOCÁRDIO
3.09.17.01-8 - Biópsia do miocárdio
3.09.17.02-6 - Cardiomioplastia
3.09.17.03-4 - Cardiotomia (ferimento, corpo estranho, exploração)
3.09.99.00-6 - OBSERVAÇÃO
1 - Ref. Códigos 3.09.01.00-6, 3.09.02.00-2, 3.09.03.00-9 e 3.09.05.00-1As cirurgias cardíacas com circulação extracorpórea compõem-se do procedimento principal acrescidos dos códigos 3.09.05.03-6, 3.09.07.05-5, 3.09.06.16-4 e 3.09.12.08-3, observando-se o previsto nos itens 4.1 e 4.2 das Instruções Gerais.Quando utilizado enxerto autógeno, acrescentar o Porte 7C pelo ato cirúrgico de retirada do(s) enxerto(s).Os procedimentos códigos 3.09.15.02-3, 3.09.05.04-4, 2.02.01.03-6, 2.02.01.04-4, 2.02.01.05-2, 3.09.07.14-4, 3.08.04.11-6, 3.08.04.13-2 e 2.01.04.04-9 são considerados atos integrantes da Cirurgia Cardíaca com circulação extracorpórea.3.09.17.03-4 -
3.10.00.00-2 - SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS
3.10.01.00-9 - ESÔFAGO
3.10.01.01-7 - Atresia de esôfago com fístula traqueal - tratamento cirúrgico
3.10.01.02-5 - Atresia de esôfago sem fístula (dupla estomia) - tratamento cirúrgico
3.10.01.03-3 - Autotransplante com microcirurgia
3.10.01.04-1 - Esofagectomia distal com toracotomia
3.10.01.05-0 - Esofagectomia distal sem toracotomia
3.10.01.06-8 - Esofagoplastia (coloplastia)
3.10.01.07-6 - Esofagoplastia (gastroplastia)
3.10.01.08-4 - Estenose de esôfago - tratamento cirúrgico via torácica
3.10.01.09-2 - Faringo-laringo-esofagectomia total com ou sem toracotomia
3.10.01.10-6 - Fístula tráqueo esofágica - tratamento cirúrgico via cervical
3.10.01.11-4 - Fístula tráqueo esofágica - tratamento cirúrgico via torácica
3.10.01.12-2 - Medida de pressão de varizes de esôfago endoscópico
3.10.01.13-0 - Megaesôfago - tratamento cirúrgico
3.10.01.14-9 - Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica
3.10.01.15-7 - Ressecção do esôfago cervical e/ou torácico e transplante com microcirurgia
3.10.01.16-5 - Substituição esofágica - cólon ou tubo gástrico
3.10.01.17-3 - Tratamento cirúrgico das varizes esofágicas
3.10.01.18-1 - Tratamento cirúrgico do megaesofago sem ressecção ou conservador
3.10.01.19-0 - Tunelização esofágica
3.10.01.20-3 - Esofagorrafia cervical
3.10.01.21-1 - Esofagorrafia torácica
3.10.01.22-0 - Esofagostomia
3.10.01.23-8 - Tratamento cirúrgico do divertículo esofágico
3.10.01.24-6 - Tratamento cirúrgico do divertículo faringoesofágico
3.10.02.00-5 - ESTÔMAGO
3.10.02.01-3 - Colocação de banda gástrica
3.10.02.02-1 - Conversão de anastomose gastrojejunal (qualquer técnica)
3.10.02.03-0 - Degastrogastrectomia com vagotomia
3.10.02.04-8 - Degastrogastrectomia sem vagotomia
3.10.02.05-6 - Fechamento de gastrostomia
3.10.02.06-4 - Gastrectomia parcial com linfadenectomia
3.10.02.07-2 - Gastrectomia parcial com vagotomia
3.10.02.08-0 - Gastrectomia parcial sem vagotomia
3.10.02.09-9 - Gastrectomia polar superior com reconstrução jejunal com toracotomia
3.10.02.10-2 - Gastrectomia polar superior com reconstrução jejunal sem toracotomia
3.10.02.11-0 - Gastrectomia total com linfadenectomia
3.10.02.12-9 - Gastrectomia total via abdominal
3.10.02.13-7 - Gastroenteroanastomose
3.10.02.14-5 - Gastrorrafia
3.10.02.15-3 - Gastrotomia com sutura de varizes
3.10.02.16-1 - Gastrotomia para retirada de CE ou lesão isolada
3.10.02.17-0 - Gastrotomia para qualquer finalidade
3.12.06.04-2 - Doença de Peyronie - tratamento cirúrgico
3.12.06.05-0 - Eletrocoagulação de lesões cutâneas
3.12.06.06-9 - Emasculação
3.12.06.07-7 - Epispadia - reconstrução por etapa
3.12.06.08-5 - Epispadia com incontinência - tratamento cirúrgico
3.12.06.09-3 - Fratura de pênis - tratamento cirúrgico
3.12.06.10-7 - Hipospadia - por estágio
3.12.06.11-5 - Hipospadia distal - tratamento em 1 tempo
3.12.06.12-3 - Hipospadia proximal - tratamento em 1 tempo
3.12.06.13-1 - Implante de prótese inflável
3.12.06.14-0 - Implante de prótese semi-rígida
3.12.06.15-8 - Neofaloplastia - por estágio
3.12.06.16-6 - Neofaloplastia com retalho inguinal pediculado com reconstrução uretral - por estágio
3.12.06.17-4 - Parafimose - redução manual ou cirúrgica
3.12.06.18-2 - Pênis curvo congênito
3.12.06.19-0 - Plástica - retalho cutâneo à distância
3.12.06.20-4 - Plástica de corpo cavernoso
3.12.06.21-2 - Plástica do freio bálano-prepucial
3.12.06.22-0 - Postectomia
3.12.06.23-9 - Priapismo - tratamento cirúrgico
3.12.06.24-7 - Reconstrução de pênis com enxerto - plástica total
3.12.06.25-5 - Reimplante do pênis
3.12.06.26-3 - Revascularização peniana
3.12.99.00-9 - OBSERVAÇÕES
1 - Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes.3.12.06.26-3 -
3.13.00.00-6 - SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO
3.13.01.00-2 - VULVA
3.13.01.01-0 - Bartolinectomia unilateral
3.13.01.02-9 - Biópsia de vulva
3.13.01.03-7 - Cauterização química, ou eletrocauterização, ou criocauterização de lesões da vulva, vagina (por grupo de até 5 lesões), ou colo uterino (por sessão)
3.13.01.04-5 - Clitoridectomia (parcial ou total)
3.13.01.05-3 - Clitoridoplastia
3.13.01.06-1 - Excisão radical local da vulva
3.13.01.07-0 - Exérese de glândula de Skene
3.13.01.08-8 - Exérese de lesão da vulva e/ou do períneo (por grupo de até 5 lesões)
3.13.01.09-6 - Hipertrofia dos pequenos lábios - correção cirúrgica
3.13.01.10-0 - Incisão e drenagem da glândula de Bartholin ou Skene
3.13.01.11-8 - Marsupialização da glândula de Bartholin
3.13.01.12-6 - Vulvectomia ampliada
3.13.01.13-4 - Vulvectomia simples
3.13.02.00-9 - VAGINA
3.13.02.01-7 - Biópsia de vagina
3.13.02.02-5 - Colpectomia
3.13.02.03-3 - Colpocleise (Lefort)
3.13.02.04-1 - Colpoplastia anterior
3.13.02.05-0 - Colpoplastia posterior com perineorrafia
3.13.02.06-8 - Colporrafia ou colpoperineoplastia incluindo ressecção de septo ou ressutura de parede vaginal
3.13.02.07-6 - Colpotomia ou culdocentese
3.13.02.08-4 - Exérese de cisto vaginal
3.13.02.09-2 - Extração de corpo estranho com anestesia geral ou bloqueio
3.13.09.03-8 - Assistência ao trabalho de parto por hora (até o limite de 6 horas, não será paga se o parto ocorrer na primeira hora após o início da assistência)
3.13.09.04-6 - Cerclagem do colo uterino (qualquer técnica)
3.13.09.05-4 - Cesariana (feto único ou múltiplo)
3.13.09.06-2 - Curetagem pós-abortamento
3.13.09.07-0 - Derivações em cirurgia fetal
3.13.09.08-9 - Gravidez ectópica - cirurgia
3.13.09.09-7 - Indução e assistência ao aborto e feto morto retido
3.13.09.10-0 - Inversão uterina aguda - redução manual (somente quando o parto ocorrer antes da admissão hospitalar)
3.15.05.01-5 - Transplante hepático incluindo doador e receptor
3.15.06.00-3 - RENAL
3.15.06.01-1 - Transplante renal (receptor)
3.16.00.00-0 - OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS
3.16.01.00-6 - ACUNPUTURA
3.16.01.01-4 - Acupuntura por sessão
3.16.02.00-2 - BLOQUEIOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEURO-VASCULARES
3.16.02.01-0 - Analgesia controlada pelo paciente - por dia subseqüente
3.16.02.02-9 - Analgesia por dia subseqüente. Acompanhamento de analgesia por cateter peridural
3.16.02.03-7 - Anestesia geral ou condutiva para realização de bloqueio neurolítico
3.16.02.04-5 - Bloqueio anestésico de nervos cranianos
3.16.02.05-3 - Bloqueio anestésico de plexo celíaco
3.16.02.06-1 - Bloqueio anestésico de simpático lombar
3.16.02.07-0 - Bloqueio anestésico simpático
3.16.02.08-8 - Bloqueio de articulação têmporo-mandibular
3.16.02.09-6 - Bloqueio de gânglio estrelado com anestésico local
3.16.02.10-0 - Bloqueio de gânglio estrelado com neurolítico
3.16.02.11-8 - Bloqueio de nervo periférico
3.16.02.12-6 - Bloqueio facetário
3.16.02.13-4 - Bloqueio neurolítico de nervos cranianos ou cérvico-torácico
3.16.02.14-2 - Bloqueio neurolítico do plexo celíaco, simpático lombar ou torácico
3.16.02.15-0 - Bloqueio neurolítico peridural ou subaracnóideo
3.16.02.16-9 - Bloqueio peridural ou subaracnóideo com corticóide
3.16.02.17-7 - Bloqueio simpático por via venosa
3.16.02.18-5 - Estimulação elétrica transcutânea
3.16.02.19-3 - Infiltração medicamentosa de pontos-gatilho
3.16.02.20-7 - Instalação de bomba de infusão para analgesia em dor aguda ou crônica, por qualquer via
3.16.02.21-5 - Laser - por sessão
INSTRUÇÕES GERAIS ESPECÍFICAS PARA A ANESTESIOLOGIA1. O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal ( quando indicada ), instalações de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, encerrando-se com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos que haja indicação de seguimento em UTI.1.1. Não inclui medidas/controles invasisvos que poderão ser valorados separadamente pelo anestesiologista, que deverá utilizar, para tal, o porte previsto para o cirurgião.2. Neste trabalho, os atos anestésicos estão classificados em portes de 0 a 8, conforme as indicações do quadro abaixo:Porte AnestésicoAN0....................................................Anestesia LocalAN1....................................................3AAN2....................................................3CAN3....................................................4CAN4....................................................6BAN5....................................................7CAN6....................................................9BAN7....................................................10CAN8....................................................12A"3. O porte anestésico ""0"" significa ""NÃO PARTICIPAÇÃO DO ANESTESIOLOGISTA"". "4. Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos que não tenham seus portes especialmente previstos na presente Classificação, será equivalente ao estabelecido para o PORTE 3.5. Nos atos cirurgicos em que haja indicação de intervenção em outros órgãos através do mesmo orifício natural, a partir da MESMA VIA DE ACESSO ou dentro da MESMA CAVIDADE ANATÔMICA, o porte a ser atribuído ao trabalho do anestesiologista será o que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% dos demais atos praticados.6. Quando a mesma equipe ou grupos diversos realizarem durante o mesmo ato anestésico procedimentos cirúrgicos diferentes através de outras incisões ( exceto aquela complementar do ato principal ) ou outros orifícios naturais, os portes relativos aos atos do anestesiologista serão estabelecidos em acréscimo ao ato anestésico de maior porte 70% dos demais.7. Em caso de cirúrgia bilateral no mesmo ato anestésico, INEXISTINDO código específico na presente Classificação, os atos praticados pelo anestesiologista serão acrescidos de 70% do porte atribuído ao primeiro ato cirúrgico.8. Para os atos AN7 e AN8 ou naqueles nos quais seja utilizada Circulação Extracorpórea (CEC), ou procedimentos de neonatologia cirúrgica, o anestesiologista reponsável poderá, quando necessário, solicitar o concurso de um auxiliar ( também anestesiologista ), a essa intervenção sendo atribuído um porte correspondente a 30% dos portes previstos para o(s) ato(s) realizados pelo anestesiologista principal.9. Na valoração dos portes constantes desta Classificação incluem a anestesia geral, condutiva regional ou local, bem como a assitência do anestesiologista, por indicação do cirurgião ou solicitação do paciente, seja em procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos tanto em regime de internamento como ambulatorial."10. Os portes atribuídos aos atos do anestesiologista(s) referem-se exclusivamente à intervenção pessoal, livre de quaisquer despesas, mesmo as referentes a agentes anestésicos, analgésicos, drogas, material descartável, tubos endotraqueais, seringas, agulhas, cateteres, ""scalps"", cal sodada, oxigênio, etc., empregados na realização do ato anestésico."11. Aos procedimentos realizados por VÍDEOLAPAROSCOPIA E/OU VÍDEOTORACOSCOPIA (DIAGNÓSTICOS OU TERAPÊUTICOS), aplica-se o mesmo critério constante do ítem 3.2 das Instruções Gerais.12. O aluguel de equipamentos de controle e execução de anestesias será permitido através de instituição juridicamente estabelecida, seja com o hospital ou terceiros por ele contratados com valoração acordada previamente.13. Quando for necessária ou solicitada consulta com o anestesiologista, em consultório, previamente à internação ou à cirurgia ambulatorial, o anestesiologista fará jus ao porte equivalente à consulta clínica.14. Nos procedimentos terapêuticos e diagnósticos, incluisve aqueles relacionados no Capítulo IV, quando houver necessidade do concurso do anestesiologista, aplica-se o previsto no item 6.2 das Instruções Gerais.3.16.02.22-3 - Passagem de catéter peridural ou subaracnóideo com bloqueio de prova
CAPÍTULO 4 - PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS
4.01.00.00-6 - ELETROFISIOLÓGICOS/MECÂNICOS E FUNCIONAIS
4.01.01.00-2 - ECG-TE
4.01.01.01-0 - ECG convencional de até 12 derivações
4.01.01.02-9 - ECG de alta resolução
4.01.01.03-7 - Teste ergométrico computadorizado (inclui ECG basal convencional)
4.01.01.04-5 - Teste ergométrico convencional - 3 ou mais derivações simultâneas (inclui ECG basal convencional)
4.01.01.05-3 - Variabilidade da frequência cardíaca
4.01.02.00-9 - TUBO DIGESTIVO
4.01.02.01-7 - Bilimetria gástrica ou esofágica de 24 horas
1 - A eletroneuromiografia inclui: eletromiografia, velocidade de condução e teste de estímulos.2 - Aos procedimentos previstos nos códigos 4.01.03.57-9 e 4.01.03.61-7, quando realizados bilateralmente, o porte para o segundo lado equivalerá a 70% do previsto para o primeiro lado.3 - Aplica-se o previsto no item 6 das Instruções Gerais ao procedimento código 4.01.03.18-8.4.01.03.77-3 -
4.01.04.12-5 - Sistema tridimensional de avaliação do movimento que inclui vídeo acoplado à plataforma da força e eletromiografia
4.01.05.00-8 - ESPIROMETRIA
4.01.05.01-6 - Determinação das pressões respiratórias máximas
4.01.05.02-4 - Determinação dos volumes pulmonares por diluição de gases
4.01.05.03-2 - Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia
4.01.05.04-0 - Medida da difusão do monóxido de carbono
4.01.05.05-9 - Medida de pico de fluxo expiratório
4.01.05.06-7 - Medida seriada por 3 semanas do pico de fluxo expiratório
4.01.05.07-5 - Prova de função pulmonar ventilatória
4.01.05.08-3 - Resistência das vias aéreas por oscilometria
4.01.05.09-1 - Resistência das vias aéreas por pletismografia
4.01.05.99-7 - OBSERVAÇÕES
1 - Os procedimentos deste capítulo referem-se àqueles realizados em laboratórios gerais e especializados, consultórios e, nos procedimentos específicos que assim o permitirem, através de aparelhos portáteis.4.01.05.09-1 -
4.02.00.00-0 - ENDOSCÓPICOS
4.02.01.00-7 - ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA
4.02.01.01-5 - Amnioscopia
4.02.01.02-3 - Anuscopia (interna e externa)
4.02.01.03-1 - Broncoscopia com biópsia transbrônquica
4.02.01.04-0 - Broncoscopia com biópsia, escovado, lavado broncoalveolar e punção
4.02.01.05-8 - Broncoscopia com ou sem aspirado ou lavado brônquico bilateral
4.02.02.02-0 - Avaliação endoscópica da deglutição (FEES)
4.02.02.03-8 - Biópsia ou citologia (endoscopia alta ou baixa)
4.02.02.04-6 - Biópsias por laparoscopia
4.02.02.05-4 - Broncoscopia com biópsia transbrônquica com acompanhamento radioscópico
4.02.02.06-2 - Cecostomia
4.02.02.07-0 - Cistoenterostomia com colocação de prótese ou dreno
4.02.02.08-9 - Colagem de fístula por via endoscópica
4.02.02.09-7 - Colocação de cânula sob orientação endoscópica
4.02.02.10-0 - Colocação de cateter para braquiterapia endobrônquica
4.02.02.11-9 - Colocação de próteses coledocianas por via endoscópica (fora o custo da prótese)
4.02.02.12-7 - Colocação de próteses traqueais e brônquicas
4.02.02.13-5 - Colonoscopia com magnificação e tatuagem
4.02.02.14-3 - Descompressão colônica por colonoscopia
4.02.02.15-1 - Desobstrução brônquica com laser ou eletrocautério
4.02.02.16-0 - Desobstrução brônquica por broncoaspiração
4.02.02.17-8 - Dilatação de estenose brônquica (por sessão)
4.02.02.18-6 - Dilatação instrumental do esôfago, estômago e duodeno (por sessão)
4.02.02.19-4 - Dilatação instrumental e injeção de substância medicamentosa por endoscopia
4.02.02.20-8 - Diverticulectomia
4.02.02.21-6 - Drenagem cavitária por laparoscopia
4.02.02.22-4 - Ecoendoscopia com cistoenterostomia
4.02.02.23-2 - Ecoendoscopia com neurólise de plexo celíaco
4.02.02.24-0 - Ecoendoscopia com punção por agulha
4.02.02.25-9 - Esclerose de varizes de esôfago, estômago e duodeno (por sessão)
4.02.02.26-7 - Estenostomia endoscópica
4.02.02.27-5 - Esvaziamento de líquido ascítico por laparoscopia
4.02.02.28-3 - Gastrostomia endoscópica
4.02.02.29-1 - Hemostasia mecânica do esôfago, estômago e duodeno
4.02.02.30-5 - Hemostasia térmica por endoscopia
4.02.02.31-3 - Hemostasias de cólon
4.02.02.32-1 - Hemostasias por laparoscopia
4.02.02.33-0 - Injeção de substância medicamentosa por endoscopia
4.02.02.34-8 - Introdução de próteses do esôfago
4.02.02.35-6 - Jejunostomia endoscópica
4.02.02.36-4 - Laringoscopia com microscopia para exérese de pólipo/nódulo/papiloma
4.02.02.37-2 - Laringoscopia com retirada de corpo estranho de laringe/faringe (tubo flexível)
4.02.02.38-0 - Laringoscopia/traqueoscopia com dilatação de estenose (por sessão)
4.02.02.39-9 - Laringoscopia/traqueoscopia com exérese de pólipo/nódulo/papiloma
4.02.02.40-2 - Laringoscopia/traqueoscopia com laser para exérese de papiloma/tumor
4.02.02.41-0 - Laringoscopia/traqueoscopia com retirada de corpo estranho (tubo rígido)
4.02.02.42-9 - Laringoscopia/traqueoscopia para diagnóstico e biópsia (tubo rígido)
4.02.02.43-7 - Laringoscopia/traqueoscopia para diagnóstico e biópsia com aparelho flexível
4.02.02.44-5 - Laringoscopia/traqueoscopia para intubação oro ou nasotraqueal
4.02.02.45-3 - Ligadura elástica do esôfago, estômago e duodeno (por sessão)
4.02.02.46-1 - Lise de bridas por laparoscopia
4.02.02.47-0 - Mucosectomia
4.02.02.48-8 - Nasofibrolaringoscopia para dignóstico e/ou biópsia
4.02.02.49-6 - Papilotomia biópsia ou citologia biliar e pancreática
4.02.02.50-0 - Papilotomia e dilatação biliar ou pancreática
4.02.02.51-8 - Papilotomia endoscópica (para retirada de cálculos coledocianos ou drenagem biliar)
4.02.02.52-6 - Papilotomia, dilatação e colocação de prótese ou dreno biliar ou pancreático
4.02.02.53-4 - Passagem de sonda naso-enteral
4.02.02.54-2 - Polipectomia de cólon (independente do número de pólipos)
4.02.02.55-0 - Polipectomia do esôfago, estômago e duodeno (independente do número de pólipos)
4.02.02.56-9 - Retirada de corpo estranho do cólon
4.02.02.57-7 - Retirada de corpo estranho do esôfago, estômago e duodeno
4.02.02.58-5 - Retirada de corpo estranho endobrônquico
4.02.02.59-3 - Retirada de tumor ou papiloma por broncoscopia
4.02.02.60-7 - Tamponamento de varizes do esôfago e estômago
4.02.02.61-5 - Teste da urease para Helicobacter pylori
4.02.02.62-3 - Traqueostomia por punção percutânea (exceto material)
4.02.02.63-1 - Tratamento endoscópico de hemoptise
4.02.02.64-0 - Uretrotomia endoscópica
4.02.02.65-8 - Colocação de balão intragástrico por via endoscópica para obesidade mórbida
4.02.02.99-2 - OBSERVAÇÕES
1 - Quando de um procedimento endoscópico diagnóstico resultar em um procedimento cirúrgico, a fixação do porte será efetuada pela somatória do procedimento diagnóstico e do cirúrgico.2 - Quando o paciente estiver internado, os portes dos procedimentos terapêuticos obedecerão o item 6 das Instruções Gerais.3 - Nos procedimentos cirúrgicos endoscópicos, quando se fizer necessário o concurso de um médico auxiliar, os portes atribuídos aos atos por ele praticados corresponderão a 30% do estabelecido para endoscopista.4 - Nos procedimentos 4.02.02.17-8,4.02.02.18-6 e 4.02.02.25-9, a endoscopia digestiva alta diagnóstico só pode ser cobrada concomitante na primeira sessão.5 - Quando houver necessidade do concurso do anestesiologista os atos médicos diagnóticos praticados por esse profissional serão valorados pelo porte 2, os terapêuticos pelo porte 3 e os diagnósticos/terapêuticos pelo porte 3.4.02.02.65-8 -
4.03.00.00-5 - MEDICINA LABORATORIAL
4.03.01.00-1 - BIOQUÍMICA I
4.03.01.01-0 - 3-metil histidina, dosagem no soro
4.03.01.02-8 - 5-nucleotidase
4.03.01.03-6 - Acetaminofen
4.03.01.04-4 - Acetil colinesterase, em eritrócitos
4.03.01.05-2 - Acetona, dosagem no soro
4.03.01.06-0 - Ácido ascórbico
4.03.01.07-9 - Ácido beta hidroxi butírico
4.03.01.08-7 - Ácido fólico, dosagem nos eritrócitos
4.03.09.06-1 - Eletroforese de proteínas no líquor, com concentração
4.03.09.07-0 - H. Influenzae, S. Pneumonieae, N. Meningitidis A, B e C W135 (cada)
4.03.09.08-8 - Haemophilus influenzae - pesquisa de anticorpos (cada)
4.03.09.09-6 - Índice de imunoprodução (eletrof. e IgG em soro e líquor)
4.03.09.10-0 - LCR ambulatorial rotina (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + citologia oncótica + proteína + glicose + cloro + eletroforese com concentração + IgG + reações para neurocisticercose (2) + reações para
4.03.09.11-8 - LCR hospitalar neurologia (aspectos cor + índices de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + proteína + glicose + cloro + reações para neurocisticercose (2) + reações para neurolues (2) + bacterioscopia + cultura + látex para bacté
4.03.09.12-6 - LCR pronto socorro (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + proteína + glicose + cloro + lactato + bacterioscopia + cultura + látex para bactérias)
4.03.09.13-4 - Pesquisa de bandas oligoclonais por isofocalização
4.03.09.14-2 - Proteína mielina básica, anticorpo anti
4.03.09.15-0 - Punção cisternal subocciptal com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano
4.03.09.16-9 - Punção lombar com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano
4.03.14.02-2 - Citomegalovírus - qualitativo, por PCR
4.03.14.03-0 - Citomegalovírus - quantitativo, por PCR
4.03.14.04-9 - Cromossomo philadelfia
4.03.14.05-7 - Fator V de layden por PCR
4.03.14.06-5 - Fibrose cística, pesquisa de uma mutação
4.03.14.07-3 - Hepatite B (qualitativo) PCR
4.03.14.08-1 - Hepatite B (quantitativo) PCR
4.03.14.09-0 - Hepatite C (qualitativo) por PCR
4.03.14.10-3 - Hepatite C (quantitativo) por PCR
4.03.14.11-1 - Hepatite C - genotipagem
4.03.14.12-0 - HIV - carga viral PCR
4.03.14.13-8 - HIV - qualitativo por PCR
4.03.14.14-6 - HIV, genotipagem
4.03.14.15-4 - HPV (vírus do papiloma humano) + subtipagem quando necessário PCR
4.03.14.16-2 - HTLV I / II por PCR (cada)
4.03.14.17-0 - Mycobactéria PCR
4.03.14.18-9 - Parvovirus por PCR
4.03.14.19-7 - Proteína S total + livre, dosagem
4.03.14.20-0 - Rubéola por PCR
4.03.14.21-9 - Sífilis por PCR
4.03.14.22-7 - Toxoplasmose por PCR
4.03.14.23-5 - X frágil por PCR
4.04.00.00-0 - MEDICINA TRANSFUSIONAL
4.04.01.00-6 - TRANSFUSÃO
4.04.01.01-4 - Transfusão (ato médico ambulatorial de responsabilidade)
4.04.01.02-2 - Transfusão (ato médico de acompanhamento)
4.04.01.03-0 - Transfusão (ato médico hospitalar de responsabilidade)
4.04.02.00-2 - PROCESSAMENTO
4.04.02.01-0 - Material descartável (kit) e soluções para utilização de processadora automática de sangue / auto transfusão intra-operatória
4.04.02.02-9 - Material Descartável (kit) e soluções para utilização de processadora automática de sangue/aférese
4.04.02.03-7 - Sangria terapêutica
4.04.02.04-5 - Unidade de concentrado de hemácias
4.04.02.05-3 - Unidade de concentrado de hemácias lavadas
4.04.02.06-1 - Unidade de concentrado de plaquetas por aférese
4.04.02.07-0 - Unidade de concentrado de plaquetas randômicas
4.04.02.08-8 - Unidade de crioprecipitado de fator anti-hemofílico
4.04.02.09-6 - Unidade de plasma
4.04.02.10-0 - Unidade de sangue total
4.04.02.11-8 - Deleucotização de unidade de concentrado de hemácias - por unidade
4.04.02.12-6 - Deleucotização de unidade de concentrado de plaquetas - até 6 unidades
4.04.02.13-4 - Irradiação de componentes hemoterápicos
4.04.02.14-2 - Deleucotização de unidade de concentrado de plaquetas - entre 7 e 12 unidades
4.04.03.00-9 - PROCEDIMENTOS
4.04.03.01-7 - Acompanhamento hospitalar/dia do transplante de medula óssea p/ médico hematologista e/ou hemoterapeuta
4.04.03.02-5 - Anticorpos eritrocitários naturais e imunes - titulagem
4.04.03.03-3 - Aplicação de medula óssea ou células tronco
4.04.03.04-1 - Coleta de células tronco de sangue de cordão umbilical p/ transplante de medula óssea
4.04.03.05-0 - Coleta de células tronco por processadora automática p/ transplante de medula óssea
4.04.03.06-8 - Coleta de biópsia de medula óssea por agulha
4.04.03.07-6 - Coleta de medula óssea para transplante
4.04.03.08-4 - Determinação de células CD34 positivas - Citômetro de Fluxo
4.04.03.09-2 - Determinação de conteúdo de DNA - Citômetro de Fluxo
4.04.03.10-6 - Eletroforese de hemoglobina por componente hemoterápico
4.04.03.11-4 - Eletroforese de hemoglobina por unidade de sangue total
4.04.03.12-2 - Exsanguíneo transfusão
4.04.03.13-0 - Fenotipagem de outros sistemas eritrocitários - por fenótipo
4.04.03.14-9 - Fenotipagem de outros sistemas eritrocitários - por fenótipo - gel teste
4.04.03.15-7 - Fenotipagem do sistema RH-HR (D, C, E, C E C) gel teste
4.04.03.16-5 - Fenotipagem do sistema RH-HR (D, C, E, C, E)
4.04.03.17-3 - Grupo sanguíneo ABO e RH
4.04.03.18-1 - Grupo sanguíneo ABO e RH - gel teste
4.04.03.19-0 - Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - método de eluição
4.04.03.20-3 - Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - painel de hemácias enzimático
4.04.03.21-1 - Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários c/ painel de hemácias
4.04.03.22-0 - Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários c/ painel de hemácias tratadas por enzimas
4.04.03.23-8 - Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários com painel de hemácias gel liss
4.04.03.24-6 - Imunofenotipagem de subpopulações linfocitárias - Citômetro de Fluxo
4.04.03.25-4 - Imunofenotipagem para classificação de leucemias - Citômetro de Fluxo
4.04.03.26-2 - NAT/HCV por componente hemoterápico
4.04.03.27-0 - NAT/HCV por unidade de sangue total
4.04.03.28-9 - NAT/HIV por componente hemoterápico
4.04.03.29-7 - NAT/HIV por unidade de sangue total
4.04.03.30-0 - Operação de processadora automática de sangue em aférese
4.04.03.31-9 - Operação de processadora automática de sangue em autotransfusão intra-operatória
4.04.03.32-7 - Pesquisa de anticorpos séricos antieritrocitários, anti-A e/ou anti-B - gel teste
4.04.03.33-5 - Pesquisa de anticorpos séricos antieritrocitários, anti-A e/ou anti/B
4.04.03.34-3 - Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários
4.04.03.35-1 - Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - gel teste
4.04.03.36-0 - Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - método de eluição
4.04.03.37-8 - Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários a frio
4.04.03.38-6 - Pesquisa de hemoglobina S por componente hemoterápico - gel teste
4.04.03.39-4 - Pesquisa de hemoglobina S por unidade de sangue total - gel teste
4.04.03.40-8 - Prova de compatibilidade pré-transfusional completa
4.04.03.41-6 - Prova de compatibilidade pré-transfusional completa - gel teste
4.04.03.42-4 - S. Anti-HTLV-I + HTLV-II (determinação conjunta) por componente hemoterápico
4.04.03.43-2 - S. Anti-HTLV-I + HTLV-II (determinação conjunta) por unidade de sangue total
4.04.03.44-0 - S. Chagas EIE por componente hemoterápico
4.04.03.45-9 - S. Chagas EIE por unidade de sangue total
4.04.03.46-7 - S. Hepatite B anti-HBC por componente hemoterápico
4.04.03.47-5 - S. Hepatite B anti-HBC por unidade de sangue total
4.04.03.48-3 - S. Hepatite C anti-HCV por componente hemoterápico
4.04.03.49-1 - S. Hepatite C anti-HCV por unidade de sangue total
4.04.03.50-5 - S. HIV - EIE por componente hemoterápico
4.04.03.51-3 - S. HIV - EIE por unidade de sangue total
4.04.03.52-1 - S. Malária - IFI por componente hemoterápico
4.04.03.53-0 - S. Malária - IFI por unidade de sangue total
4.04.03.54-8 - S. Sífilis - EIE por componente hemoterápico
4.04.03.55-6 - S. Sífilis - EIE por unidade de sangue total
4.04.03.56-4 - S. Sífilis FTA - ABS por componente hemoterápico
4.04.03.57-2 - S. Sífilis FTA - ABS por unidade de sangue total
4.04.03.58-0 - S. Sífilis HA por componente hemoterápico
4.04.03.59-9 - S. Sífilis HA por unidade de sangue total
4.04.03.60-2 - S. Sífilis VDRL por componente hemoterápico
4.04.03.61-0 - S. Sífilis VDRL por unidade de sangue total
4.04.03.62-9 - S.Chagas HA por componente hemoterápico
4.04.03.63-7 - S.Chagas HA por unidade de sangue total
4.04.03.64-5 - S.Chagas IFI por componente hemoterápico
4.04.03.65-3 - S.Chagas IFI por unidade de sangue total
4.04.03.66-1 - S.Hepatite B (HBsAg) RIE ou EIE por componente hemoterápico
4.04.03.67-0 - S.Hepatite B (HBsAg) RIE ou EIE por unidade de sangue total
4.04.03.68-8 - Teste de Coombs direto
4.04.03.69-6 - Teste de Coombs direto - gel teste
4.04.03.70-0 - Teste de Coombs direto - mono específico (IgG, IgA, C3, C3D, Poliv. - AGH) - gel teste
4.04.03.71-8 - Teste de Coombs indireto - mono específico (IgG, IgA, C3, C3D, Poliv. - AGH) - gel teste
4.04.03.72-6 - TMO - congelamento de medula óssea ou células tronco periféricas
4.04.03.73-4 - TMO - cultura de linfócitos doador e receptor
4.04.03.74-2 - TMO - descongelamento de medula óssea ou células tronco
4.04.03.75-0 - TMO - determinação de HLA transplantes de medula óssea - loci DR e DQ (alta resolução)
4.04.03.76-9 - TMO - determinação de HLA para transplantes de medula óssea - loci A e B
4.04.03.77-7 - TMO - determinação de HLA para transplantes de medula óssea - loci DR e DQ (baixa resolução)
4.04.03.78-5 - TMO - determinação de unidades formadoras de colônias
4.04.03.79-3 - TMO - determinação de viabilidade de medula óssea
4.04.03.80-7 - TMO - manutenção de congelamento de medula óssea ou células tronco (até 2 anos)
4.04.03.81-5 - TMO - preparo de medula óssea ou células tronco periféricas p/ congelamento
4.04.03.82-3 - TMO - preparo e filtração de medula óssea ou células tronco na coleta
4.04.03.83-1 - "TMO - tratamento ""in vitro"" de medula óssea ou células tronco por anticorpos monoclonais (purging)(4)"
4.04.03.84-0 - Transaminase pirúvica - TGP ou ALT por componente hemoterápico
4.04.03.85-8 - Transaminase pirúvica - TGP ou ALT por unidade de sangue total
4.04.03.86-6 - Transfusão fetal intra-uterina
4.04.99.00-6 - INSTRUÇÕES TÉCNICAS
1 - O sangue humano, não sendo objeto de comercialização, deverá ser suprido pelos familiares, amigos do paciente beneficiado pela transfusão e pela comunidade em geral. Os custos decorrentes da transfusão são referentes ao processamento, portes e procedimentos relizados.2 - Por PROCESSAMENTO entende-se o recrutamento de doadores, seu cadastramento, exame médico, avaliação de hematócrito e/ou hemoglobina, coleta e lanche do doador, além da determinação do grupo sanguíneo ABO ( provas direta e reversa ) e Rh ( como Du se necessário ), e pesquisas de anticorpos irregulares na unidade coletada. Faz parte do processamento o fracionamento do sangue em componentes, hemoterápicos. Foi acrescido ao Processamento o valor da taxa de bolsa plástica utilizada por hemocomponente assim como os materiais descartáveis para aplicação.3 - Por PROCEDIMENTO entende-se todos os exames pré-transfusionais realizados como determinação do grupo sanguineo ABO e Rh e pesquisa de anticorpos irregulares o sangue do receptor, prova de compatibilidade, reações sorológicas e taxas de utilização de materiais descartáveis para coleta de amostra.4 - As reações sorológicas, pela sua multiplicidade e pelas diferenças regionais, serão valorados de acordo com as necessidades, com códigos individualizados e fracionados para os casos de uso de componentes hemoterápicos.5 - Nas exsanguíneo-transfusões, transfusões fetais intra-uterinas, operações de processadora automática de sangue, coleta de medula óssea por punção para transplante, coleta de célula tronco por processadora automática para transplante de medula óssea, coleta de célula tronco de sangue de cordão umbilical para transplante de medula óssea, aplicação de medula óssea ou célula tronco periférica, acompanhamento hospitalar/dia do transplante de medula óssea, bem como consulta hemoterápica quando solicitada, serão atribuídos a estes atos médicos os portes previstos nesta Classificação. Nos casos de coleta de medula óssea por punção, serão necessários dois médicos auxiliares e um médico anestesista. Os atos médicos dos auxiliares devem ser valorados de acordo com o disposto no item 5 das Instruções Gerais. 6 - O porte atribuído ao ato médico transfusional refere-se a instalação do sangue e/ou seus componentes no paciente sob responsabilidade do médico hemoterapeuta e o auxilio no tratamento das reações adversas que possam ocorrer em decorrência da transfusão. Cabe um porte para cada unidade hemoterápica aplicada ou retirada ( como em sangria terapêutica ou Plasmaférese Terapêutica Manual ). Nos casos de acompanhamento pelo médico terapeuta, exclusivamente de um ato transfusional durante toda sua duração, este item poderá ser subistituído pelo item 4.04.01.02-2.4.04.03.86-6 -
4.05.00.00-4 - GENÉTICA
4.05.01.00-0 - CITOGENÉTICA
4.05.01.01-9 - Cariótipo com bandas de pele, tumor e demais tecidos
4.05.01.02-7 - Cariótipo com pesquisa de troca de cromátides irmãs
4.05.01.03-5 - Cariótipo com técnicas de alta resolução
4.05.01.04-3 - Cariótipo de medula (técnicas com bandas)
4.05.01.05-1 - Cariótipo de sangue (técnicas com bandas)
4.05.01.06-0 - Cariótipo de sangue obtido por cordocentese pré-natal
4.05.01.07-8 - Cariótipo de sangue-pesquisa de marcadores tumorais
4.05.01.08-6 - Cariótipo de sangue-pesquisa de sítio frágil X
4.05.01.09-4 - Cariótipo em vilosidades coriônicas (cultivo de trofoblastos)
4.05.01.10-8 - Cariótipo para pesquisa de instabilidade cromossômica
4.05.01.11-6 - Cromatina X ou Y
4.05.01.12-4 - Cultura de aborto e obtenção de cariótipo
4.05.01.13-2 - Cultura de tecido para ensaio enzimático e/ou extração de DNA
4.05.01.14-0 - Diagnóstico genético pré-implantação por fish, por sonda
4.05.01.15-9 - Fish em metáfase ou núcleo interfásico, por sonda
4.05.01.16-7 - Fish pré-natal, por sonda
4.05.01.17-5 - Líquido amniótico, cariótipo com bandas
4.05.01.18-3 - Líquido amniótico, subcultura para dosagem adicional (única)
4.05.01.19-1 - Subcultura de pele p/ dosagens bioquímicas (adicional)
4.05.02.00-7 - GENÉTICA BIOQUÍMICA
4.05.02.01-5 - Marcadores bioquímicos para avaliação do risco fetal (cada)
4.05.02.04-0 - Baterias de testes químicos de triagem em urina para erros inatos do metabolismo (mínimo de seis testes)
4.05.02.05-8 - Determinação do risco fetal, com elaboração de laudo
4.05.02.06-6 - Dosagem quantitativa de ácidos orgânicos para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (perfil de ácidos orgânicos numa amostra)
4.05.02.07-4 - Dosagem quantitativa de aminoácidos para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (perfil de aminoácidos numa amostra)
4.05.02.08-2 - Dosagem quantitativa de metabólitos para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (cada)
4.05.02.09-0 - Eletroforese ou cromatografia (papel ou camada delgada) para identificação de aminoácidos ou glicídios ou oligossacarídios ou sialoligossacarídios glicosaminoglicanos ou outros compostos para detecção de erros inatos do metabolismo (cada)
4.05.02.10-4 - Ensaios enzimáticos em células cultivadas para diagnóstico de EIM, incluindo preparo do material, dosagem de proteína e enzima de referência (cada)
4.05.02.11-2 - Ensaios enzimáticos em leucócitos, eritrócitos ou tecidos para diagnóstico de EIM, incluindo preparo do material, dosagem de proteína e enzima de referência (cada)
4.05.02.12-0 - Ensaios enzimáticos no plasma para diagnóstico de EIM, incluindo enzima de referência (cada)
4.05.02.13-9 - Teste duplo - 1 trimestre (PAPP-A+Beta-HCG) ou outros 2 em soro ou líquido aminiótico com elaboração de laudo contendo cálculo de risco para anomalias fetais
4.05.02.14-7 - Teste duplo - 2 trimestre (AFP+Beta-HCG) ou outros 2 em soro ou líquido aminiótico com elaboração de laudo contendo cálculo de risco para anomalias fetais
4.05.02.15-5 - Teste triplo (AFP+Beta-HCG+Estriol) ou outros 3 em soro ou líquido aminiótico com elaboração de laudo contendo cálculo de risco para anomalias fetais
4.05.02.16-3 - Testes químicos de triagem em urina para erros inatos do metabolismo (cada)
4.05.03.00-3 - GENÉTICA MOLECULAR
4.05.03.01-1 - Análise de DNA com enzimas de restrição por enzima utilizada, por amostra
4.05.03.02-0 - Análise de DNA fetal por enzima de restrição, por enzima utilizada, por amostra (adicional nos exames em que já foi feito o PCR 4.05.03.06-2 e depende da enzima para estabelecer o diagnóstico)
4.05.03.03-8 - Análise de DNA fetal por sonda ou PCR por locus, por amostra
4.05.03.04-6 - Análise de DNA pela técnica multiplex por locus extra, por amostra
4.05.03.05-4 - Análise de DNA pela técnica multiplex por locus, por amostra
4.05.03.06-2 - Análise de DNA por sonda, ou PCR por locus, por amostra
4.05.03.07-0 - Diagnóstico genético pré-implantação por DNA, por sonda
4.05.03.08-9 - Extração de DNA (osso) por amostra
4.05.03.09-7 - Extração de DNA (sangue, urina, líquido aminiótico, vilo trofoblástico etc.) Por amostra
4.05.03.10-0 - Seqüenciamento gênico por seqüências de até 500 pares de bases
4.06.01.00-5 - ANATOMIA PATOLÓGICAE CITOPATOLOGIA
4.06.01.00-5 - PROCEDIMENTOS
4.06.01.01-3 - Procedimento diagnóstico peroperatório sem deslocamento do patologista
4.06.01.03-0 - Procedimento diagnóstico peroperatório com deslocamento do patologista
4.06.01.04-8 - Necrópsia de adulto/criança e natimorto com suspeita de anomalia genética
4.06.01.05-6 - Necrópsia de embrião / feto até 500 gramas
4.06.01.06-4 - Microscopia eletrônica
4.06.01.07-2 - Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas superficiais - sem deslocamento do patologista
4.06.01.08-0 - Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas profundas sem deslocamento do patologista
4.06.01.09-9 - Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas superficiais com deslocamento do patologista
4.06.01.10-2 - Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas profundas com deslocamento do patologista
4.06.01.11-0 - "Procedimento diagnóstico em biópsia simples ""imprint"" e ""cell block"""
4.06.01.12-9 - Procedimento diagnóstico citopatológico oncótico de líquidos e raspados cutâneos
4.06.01.13-7 - Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica
4.06.01.14-5 - Procedimento diagnóstico em citologia hormonal seriado
4.06.01.15-3 - Procedimento diagnóstico em revisão de lâminas
4.06.01.16-1 - Procedimento diagnóstico em citologia hormonal isolada
4.06.01.17-0 - Procedimento diagnóstico em painel de imunoistoquímica (duas ou mais reações)
4.06.01.18-8 - Procedimento diagnóstico em reação imunoistoquímica isolada
4.06.01.19-6 - Procedimento diagnóstico em fragmentos múltiplos de biópsias de mesmo órgão ou topografia, acondicionados em um mesmo frasco
4.06.01.20-0 - Procedimento diagnóstico em peças cirúrgicas simples, incluindo RTU de próstata e ressecção endoscópica
4.06.01.21-8 - Procedimento diagnóstico em peça cirúrgica complexa
4.06.01.22-6 - Procedimento diagnóstico de órgão adicional, por grupo de linfonodos e margens de peça complexa (por margem)
4.06.01.23-4 - Procedimento diagnóstico em amputação de membros sem causa oncológica
4.06.01.24-2 - Procedimento diagnóstico em amputação de membros - causa oncológica
4.06.01.25-0 - Procedimento diagnóstico em lâminas de PAAF até 5
4.06.01.26-9 - Coloração especial por coloração
4.06.01.27-7 - Procedimento diagnóstico em imunofluorescência
4.06.01.28-5 - "Procedimento diagnóstico em painel de hibridização ""in situ"""
4.06.01.29-3 - Procedimento diagnóstico por captura híbrida
4.06.01.30-7 - Procedimento diagnóstico em citometria de fluxo (por monoclonal pesquisado)
4.06.01.31-5 - Procedimento diagnóstico em citometria de imagens
4.06.01.32-3 - Procedimento diagnóstico citopatológico em meio líquido
4.06.99.00-5 - OBSERVAÇÕES
11) Ref. 4.06.01.25-0: As lâminas de esfregaços de PAAF de diferentes regiões terão seus portes e UCOs fixados separadamente (independente de ser de mesmo órgão ou de órgão diferentes). De mesma região utiliza-se a o porte e o UCO deste código para cada 5 lâminas processadas (ex.: 13 lâminas obtidas de nódulo de lobo direito de tireóide, equivale 3 vezes o código 4.06.01.25-0). - "10) Ref. 4.06.01.22-6: Peças cirúrgicas adicionais são espécimes secundários de uma peça cirúrgica complexa como por exemplo anexos uterinos (tuba direita e esquerda, e ovário direito e esquerdo) quando retirados no mesmo ato da histerectomia
4.07.00.00-3 - MEDICINA NUCLEAR
4.07.01.00-0 - CARDIOVASCULAR - IN-VIVO
4.07.01.01-8 - Angiografia radioisotópica
4.07.01.02-6 - Cintilografia com hemácias marcadas
4.07.01.03-4 - Cintilografia do miocárdio com duplo isótopo (perfusão + viabilidade)
4.07.01.04-2 - Cintilografia do miocárdio com fluordeoxiglicose (FDG-flúor-18)
4.07.01.05-0 - Cintilografia do miocárdio necrose (infarto agudo)
4.07.01.06-9 - Cintilografia do miocárdio perfusão - repouso e estresse
4.07.01.07-7 - Cintilografia sincronizada das câmaras cardíacas - esforço
4.07.01.08-5 - Cintilografia sincronizada das câmaras cardíacas - repouso
4.07.01.09-3 - Fluxo sanguíneo das extremidades
4.07.01.10-7 - "Quantificação de ""shunt"" da direita para a esquerda"
4.07.01.11-5 - "Quantificação de ""shunt"" periférico"
4.07.01.12-3 - Venografia radioisotópica
4.07.01.99-9 - OBSERVAÇÃO
O procedimento 4.07.01.06-9 não inclui teste ergométrico, que deve ser remunerado à parte, considerando para o cálculo o código 4.01.01.04-5. 4.07.01.12-3 -
4.07.02.00-6 - DIGESTIVO IN-VIVO
4.07.02.01-4 - Cintilografia das glândulas salivares com ou sem estímulo
4.07.02.02-2 - Cintilografia do fígado e do baço
4.07.02.03-0 - Cintilografia do fígado e vias biliares
4.07.02.04-9 - Cintilografia para detecção de hemorragia digestória ativa
4.07.02.05-7 - Cintilografia para detecção de hemorragia digestória não ativa
4.07.02.06-5 - Cintilografia para determinação do tempo de esvaziamento gástrico
4.07.02.07-3 - Cintilografia para estudo de trânsito esofágico (líquidos)
4.07.02.08-1 - Cintilografia para estudo de trânsito esofágico (semi-sólidos)
4.07.02.09-0 - Cintilografia para pesquisa de divertículo de Meckel
4.07.02.10-3 - Cintilografia para pesquisa de refluxo gastro-esofágico
4.07.02.11-1 - Fluxo sanguíneo hepático (qualitativo e quantitativo)
4.07.03.00-2 - ENDÓCRINO - IN-VIVO
4.07.03.01-0 - Cintilografia da tireóide e/ou captação (iodo - 123)
4.07.03.02-9 - Cintilografia da tireóide e/ou captação (iodo - 131)
4.07.12.37-0 - Marcadores tumorais (CA 19.9, CA 125, CA 72-4, CA 15-3, etc.) cada
4.07.12.38-9 - Osteocalcina
4.07.12.39-7 - Peptídeo C
4.07.12.40-0 - Progesterona
4.07.12.41-9 - Prolactina
4.07.12.42-7 - PTH
4.07.12.43-5 - Renina
4.07.12.44-3 - Somatomedina C (IGF1)
4.07.12.45-1 - Sulfato de dehidroepiandrosterona (S-DHEA)
4.07.12.46-0 - T3 livre
4.07.12.47-8 - T3 retenção
4.07.12.48-6 - T3 reverso
4.07.12.49-4 - T4 livre
4.07.12.50-8 - Testosterona livre
4.07.12.51-6 - Testosterona total
4.07.12.52-4 - Tireoestimulante, hormônio (TSH)
4.07.12.53-2 - Tireoglobulina
4.07.12.54-0 - Tiroxina (T4)
4.07.12.55-9 - Triiodotironina (T3)
4.07.12.56-7 - Vasopressina (ADH)
4.07.12.57-5 - Vitamina B12
4.07.99.00-0 - "INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA MEDICINA NUCLEAR ""IN VIVO"""
1 - Na Classificação estão incluídos os custos operacionais e os portes correspondentes aos atos médicos.2 - Para cada exame está previsto um consumo de filmes radiográficos calculados em metros quadrados, com valores atualizados pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, ou listagem oficial de preços. OBS.: Estes valores devem ser reembolsados para exames com documentação ou filme de todos os órgãos examinados.3 - Os radioisótopos e os respectivos fármacos específicos para cada exame serão reembolsados separadamente de acordo com o BRASÍNDICE, Unidade de Radiofármaco UR (*) do Colégio Brasileiro de Radiologia ou listagem de preços atualizada.4 - Medicamentos, equipos, sondas, cateteres, guias e material de assepsia não constam nesta Classificação, seu reembolso será efetuado a parte, de acordo com o BRASÍNDICE ou listagem de preços atualizada.5 - Tratamento de câncer de tireóide: as doses podem variar de 80 até 400 Mci.6 - Quando necessário procedimento sob assistência de anestesista, a este será atribuído porte 2.4.07.12.57-5 -
4.08.00.00-8 - RADIOLOGIA GERAL
4.08.01.00-4 - CRÂNIO E FACE
4.08.01.01-2 - Crânio - 2 incidências
4.08.01.02-0 - Crânio - 3 incidências
4.08.01.03-9 - Crânio - 4 incidências
4.08.01.04-7 - Orelha , mastóides ou rochedos - bilateral
4.08.01.05-5 - Órbitas - bilateral
4.08.01.06-3 - Seios da face
4.08.01.07-1 - Sela túrcica
4.08.01.08-0 - Maxilar inferior
4.08.01.09-8 - Ossos da face
4.08.01.10-1 - Arcos zigomáticos ou malar ou apófises estilóides
4.08.13.18-5 - Angioplastia transluminal percutânea para tratamento de obstrução arterial
4.08.13.19-3 - Colocação de stent em ramo intracraniano - por vaso
4.08.13.20-7 - Colocação de stent em tronco supra-aórtico
4.08.13.21-5 - Colocação de stent aórtico
4.08.13.22-3 - Colocação de stent para tratamento de síndrome de VCI
4.08.13.23-1 - Colocação de cateter venoso central ou portocath
4.08.13.24-0 - Colocação de filtro de VCI para prevenção de TEP
4.08.13.25-8 - Colocação de stent em artéria visceral - por vaso
4.08.13.26-6 - Colocação de stent para tratamento de obstrução arterial ou venosa - por vaso
4.08.13.27-4 - Colocação de stent revestido (stent-graft) para tratamento de aneurisma periférico
4.08.13.28-2 - Colocação de stent revestido (stent-graft) para tratamento de fístula arteriovenosa
4.08.13.29-0 - Colocação de stent em estenose vascular de enxerto transplantado
4.08.13.30-4 - Colocação de stent em traquéia ou brônquio
4.08.13.31-2 - Colocação de stent esofagiano, duodenal ou colônico
4.08.13.32-0 - Colocação de stent biliar
4.08.13.33-9 - Colocação de stent renal
4.08.13.34-7 - Colocação percutânea de cateter pielovesical
4.08.13.35-5 - Colocação percutânea de stent vascular
4.08.13.36-3 - Coluna vertebral: infiltração foraminal ou facetária ou articular
4.08.13.37-1 - Dilatação percutânea de estenose biliar cicatricial
4.08.13.38-0 - Dilatação percutânea de estenose de conduto urinário
4.08.13.39-8 - Dilatação percutânea de estenose de ducto pancreático
4.08.13.40-1 - Aterectomia percutânea orientada por RX
4.08.13.41-0 - Drenagem percutânea de coleção pleural
4.08.13.42-8 - Drenagem percutânea de pneumotórax
4.08.13.43-6 - Drenagem de abscesso pulmonar ou mediastinal
4.08.13.44-4 - Drenagem mediastinal orientada por RX ou TC
4.08.13.45-2 - Drenagem percutânea de coleção infectada abdominal
4.08.13.46-0 - Drenagem percutânea de abscesso hepático ou pancreático
4.08.13.47-9 - Drenagem percutânea de cisto hepático ou pancreático
4.08.13.48-7 - Drenagem percutânea de via biliar
4.08.13.49-5 - Drenagem percutânea de cisto renal
4.08.13.50-9 - Drenagem percutânea de abscesso renal
4.08.13.51-7 - Drenagem percutânea de coleção infectada profunda
4.08.13.52-5 - Drenagem percutânea de abscesso retroperitoneal ou pélvico
4.08.13.53-3 - Drenagem percutânea não especificada
4.08.13.54-1 - Embolização de aneurisma cerebral por oclusão sacular - por vaso
4.08.13.55-0 - Embolização de aneurisma cerebral por oclusão vascular - por vaso
4.08.13.56-8 - Embolização de malformação arteriovenosa cerebral ou medular - por vaso
4.08.13.57-6 - Embolização de fístula arteriovenosa em cabeça, pescoço ou coluna - por vaso
4.08.13.58-4 - Embolização para tratamento de epistaxe
4.08.13.59-2 - Embolização de aneurisma ou pseudoaneurisma visceral
4.08.13.60-6 - Embolização brônquica para tratamento de hemoptise
4.08.13.61-4 - Embolização pulmonar para tratamento de fístula arteriovenosa ou outra situação
4.08.13.62-2 - Embolização de varizes esofagianas ou gástricas
4.08.13.63-0 - Embolização de hemorragia digestiva
4.08.13.64-9 - Embolização de ramo portal
4.08.13.65-7 - Embolização esplênica para tratamento de hiperesplenismo ou outra situação
4.08.13.66-5 - Embolização arterial para tratamento de priapismo
4.08.13.67-3 - Embolização para tratamento de impotência
4.08.13.68-1 - Embolização de ramos hipogástricos para tratamento de sangramento ginecológico
4.08.13.69-0 - Embolização seletiva de fístula ou aneurisma renal para tratamento de hematúria
4.08.13.70-3 - Embolização de artéria renal para nefrectomia
4.08.13.71-1 - Embolização de fístula arteriovenosa não especificada acima - por vaso
4.08.13.72-0 - Embolização de malformação vascular - por vaso
4.08.13.73-8 - Embolização de pseudoaneurisma - por vaso
4.08.13.74-6 - Embolização de artéria uterina para tratamento de mioma ou outras situações
4.08.13.75-4 - Embolização de veia espermática para tratamento de varicocele
4.08.13.76-2 - Embolização de veias ovarianas para tratamento de varicocele
4.08.13.77-0 - Embolização definitiva não especificada acima - por vaso
4.08.13.78-9 - Embolização de tumor de cabeça e pescoço
4.08.13.79-7 - Embolização de tumor do aparelho digestivo
4.08.13.80-0 - Embolização de tumor ósseo ou de partes moles
4.08.13.81-9 - Embolização de tumor não especificado
4.08.13.82-7 - Traqueotomia percutânea orientada por RX ou TC
4.08.13.83-5 - Gastrostomia percutânea orientada por RX ou TC
4.08.13.84-3 - Colecistostomia percutânea orientada por RX, US ou TC
4.08.13.85-1 - Esclerose percutânea de cisto pancreático
4.08.13.86-0 - Celostomia percutânea orientada por RX ou TC
4.08.13.87-8 - Nefrostomia percutânea orientada por RX, US, TC ou RM
4.08.13.88-6 - Pielografia percutânea orientada por RX, US, TC ou RM
4.08.13.89-4 - Exérese percutânea de tumor benigno orientada por RX, US, TC ou RM
4.08.13.90-8 - Quimioterapia por cateter de tumor de cabeça e pescoço
4.08.13.91-6 - Quimioembolização para tratamento de tumor hepático
4.08.13.92-4 - Quimioterapia por cateter intra-arterial
4.08.13.93-2 - TIPS - anastomose porto-cava percutânea para tratamento de hipertensão portal
4.08.13.94-0 - Implante de endoprótese em aneurisma de aorta abdominal ou torácica com stent revestido (stent-graft)
4.08.13.95-9 - Implante de endoprótese em dissecção de aorta abdominal ou torácica com stent revestido (stent-graft)
4.08.13.96-7 - Tratamento de pseudoaneurisma por compressão com US-Doppler
4.08.13.97-5 - Tratamento do vasoespasmo
4.08.13.98-3 - Trombectomia mecânica para tratamento de TEP
4.08.13.99-1 - Trombectomia mecânica venosa
4.08.14.00-9 - RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA II
4.08.14.01-7 - Trombectomia medicamentosa para tratamento de TEP
4.08.14.02-5 - Trombólise medicamentosa arterial ou venosa - por vaso
4.08.14.03-3 - Trombólise medicamentosa arterial ou venosa para tratamento de isquemia mesentérica
4.08.14.04-1 - Trombólise medicamentosa em troncos supra-aórticos e intracranianos
4.08.14.05-0 - Repermeabilização tubária para tratamento de infertilidade
4.08.14.06-8 - Retirada percutânea de cálculos biliares orientada por RX, US ou TC
4.08.14.07-6 - Retirada percutânea de cálculos renais orientada por RX, US ou TC
4.08.14.08-4 - Retirada percutânea de corpo estranho intravascular
4.08.14.09-2 - Osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia e outras)
4.08.14.10-6 - Discografia
4.08.14.11-4 - Litotripsia mecânica de cálculos renais orientada por RX ou US
4.08.14.12-2 - Trituração de calcificação tendínea orientada por RX ou US
4.08.14.13-0 - Sinusografia (abscessografia)
4.08.14.14-9 - Paracentese orientada por RX ou US
4.08.14.15-7 - Manipulação de drenos pós-drenagem (orientada por RX, TC, US ou RM)
4.08.99.00-4 - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA
1 - Na Classificação estão incluídos os custos operacionais e os portes correspondentes aos atos médicos.2 - Para cada exame está previsto um consumo de filmes radiográficos calculados em metros quadrados, com valores atualizados pela média dos valores de revenda, prazo de 30 dias e compensação de tributos.3 - Medicamentos, equipamentos, sondas, cateteres, guias, contrastes e material de assepsia não constam desta Classificação. O reembolso será efetuado à parte, de acordo com o BRASÍNDICE ou listagem de preços atualizada.4 - Exames angiográficos e intervencionistas terão seus prtes fixados independentemente de taxas de sala.5 - Os valores de filmes são calculados em metros quadrados, e seus reembolsos recomendados pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.6 - Eventuais adequações de portes devem obedecer critérios técnicos recomendados e supervisionados pelo CBR.7 - ANGIOMEDULAR - previstos para seus portes a inclusão no máximo de 4 vasos para angiomedular cervical, 6 vasos para angiomedular torácica e 6 vasos para angiomedular toráco-lombar.8 - Os procedimentos de Radiologia intervencionista serão valorados por vaso tratado, por número de cavidades drenadas e por número de corpos estranhos retirados.9 - Em cada exame medular para tumores fica incluído somente um segmento.10 - Em exame de malformação incluem-se no máximo dois segmentos.11 - Angiografias por catéter (4.08.12.03-0, 4.08.12.04-9, 4.08.12.05-7, 4.08.12.06-5 e 4.08.12.07-3) incluem-se no máximo de três vasos.12 - Quando realizado angiografia diagnóstica, concomitante à radiologia intervencionista, para fins de valoração dos atos médicos praticados deve ser observado o disposto no ítem 4 das Instruções Gerais. 4.08.14.15-7 -
4.09.00.00-2 - ULTRA-SONOGRAFIA
4.09.01.00-9 - ULTRA-SONOGRÁFIA DIAGNÓSTICA
4.09.01.01-7 - Globo ocular - bilateral
4.09.01.02-5 - Globo ocular com Doppler colorido - bilateral
4.09.01.03-3 - Glândulas salivares (todas)
4.09.01.04-1 - Torácico extracardíaco
4.09.01.05-0 - Ecodopplercardiograma com contraste intracavitário
4.09.01.06-8 - Ecodopplercardiograma com contraste para perfusão miocárdica
4.09.01.07-6 - Ecodopplercardiograma com estresse farmacológico
4.09.01.08-4 - Ecodopplercardiograma fetal com mapeamento de fluxo em cores
4.09.01.35-1 - Doppler colorido transcraniano ou transfontanela
4.09.01.36-0 - Doppler colorido de vasos cervicais arteriais bilateral (carótidas e vertebrais)
4.09.01.37-8 - Doppler colorido de vasos cervicais venosos bilateral (subclávias e jugulares)
4.09.01.38-6 - Doppler colorido de órgão ou estrutura isolada (inclui coração)
4.09.01.39-4 - Doppler colorido de aorta e artérias renais
4.09.01.40-8 - Doppler colorido de aorta e ilíacas
4.09.01.41-6 - Doppler colorido de artérias viscerais (mesentéricas superior e inferior e tronco celíaco)
4.09.01.42-4 - Doppler colorido de hemangioma
4.09.01.43-2 - Doppler colorido de veia cava superior ou inferior
4.09.01.44-0 - Doppler colorido peniano com fármaco-indução
4.09.01.45-9 - Doppler colorido arterial de membro superior - unilateral
4.09.01.46-7 - Doppler colorido venoso de membro superior - unilateral
4.09.01.47-5 - Doppler colorido arterial de membro inferior - unilateral
4.09.01.48-3 - Doppler colorido venoso de membro inferior - unilateral
4.09.01.49-1 - Tridimensional - acrescentar ao exame de base
4.09.01.50-5 - Obstétrica: perfil biofísico fetal
4.09.02.00-5 - ULTRA-SONOGRAFIA INTERVENCIONISTA
4.09.02.01-3 - Obstétrica: com amniocentese
4.09.02.02-1 - Obstétrica 1º trimestre com punção: biópsia ou aspirativa
4.09.02.03-0 - Próstata transretal com biópsia - até 8 fragmentos
4.09.02.04-8 - Próstata transretal com biópsia - mais de 8 fragmentos
4.09.02.05-6 - Intra-operatório
4.09.02.06-4 - Doppler colorido intra-operatório
4.09.02.07-2 - Ecodopplercardiograma transoperatório (transesofágico ou epicárdico) (1ª hora)
4.09.02.08-0 - Ecodopplercardiograma transoperatório (transesofágico ou epicárdico) - por hora suplementar
4.09.02.09-9 - Punção aspirativa orientada por US (acrescentar o exame de base)
4.09.02.10-2 - Punção vascular orientada por US (acrescentar o exame de base)
4.09.02.11-0 - Drenagem percutânea orientada por US (acrescentar o exame de base)
4.09.02.99-4 - OBSERVAÇÃO
Ref. Códigos 4.09.02.03-0/4.09.02.04-8: Já incluem o código 4.09.01.33-5. 4.09.02.11-0 -
4.09.02.99-9 - OBSERVAÇÕES
1 - Os contrastes serão reembolsados, segundo o BRASÍNDICE.2 - Estes valores devem ser reembolsados p/ exames com documentação ou filme de todos os órgãos examinados.3 - Procedimentos intervencionistas orientados por ultra-som acrescem portes e normas do código 4.08.13.000-8.4 - Os volumes de filmes são calculados em metros quadrados, e seus reembolsos observarão a recomendação do CBR.5 - Os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver necessidade de concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 26 - Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o custo operacional do exame principal ou de maior porte em 100% do valor previsto nesta Classificação e em 70% do valor do custo de cada um dos demais exames realizados. Este critério não se aplica aos portes dos procedimentos nem ao valor do filme radiológico, que deverão ser remunerados integralmente.4.09.02.11-0 -
4.10.02.01-6 - Tomomielografia (até 3 segmentos) - acrescentar a TC da coluna e incluir a punção
4.10.02.02-4 - Punção aspirativa orientada por TC (acrescentar o exame de base)
4.10.02.03-2 - Drenagem percutânea orientada por TC (acrescentar o exame de base)
4.10.99.00-1 - OBSERVAÇÕES
1 - Contrastes serão reembolsados à parte, segundo o BRASÍNDICE.2 - Os valores de filmes são calculados em metros quadrados, e seus reembolsos atenderão à recomendação do CBR.3 - Tomografia computadorizada com procedimento intervencionista acresce portes do item 4.08.13.00-2.4 - Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o custo operacional do exame principal ou de maior porte em 100% do valor previsto nesta Classificação e em 70% do valor do custo de cada um dos demais exames realizados. Este critério não se aplica aos portes dos procedimentos nem ao valor do filme radiológico, que deverão ser remunerados integralmente.5 - Os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver necessidade de concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 24.10.02.03-2 -
4.11.00.00-0 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
4.11.01.00-6 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DIAGNÓSTICA
4.11.01.01-4 - Crânio (encéfalo)
4.11.01.02-2 - Sela túrcica (hipófise)
4.11.01.03-0 - Base do crânio
4.11.01.04-9 - Estudo funcional (mapeamento cortical por RM)
4.11.02.01-0 - Artro-RM (incluir a punção articular) - por articulação
4.11.99.00-6 - OBSERVAÇÕES
1 - Contrastes paramagnético será reembolsado à parte, segundo o BRASÍNDICE ou listagem oficial de preços.2 - Os valores de filmes são calculados em metros quadrados, e seus reembolsos atenderão à recomendação do CBR.3 - Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o custo operacional do exame principal ou de maior porte em 100% do valor previsto nesta Classificação e em 70% do valor do custo operacional de cada um dos demais exames realizados. Este critério não se aplica aos portes dos procedimentos nem ao valor do filme radiológico, que deverão ser remunerados integralmente.4 - Os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver necessidade de concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 3.4.11.02.01-0 -
4.12.00.00-4 - RADIOTERAPIA
4.12.01.00-0 - RADIOTERAPIA EXTERNA
4.12.01.01-9 - Megavoltagem - cobalto
4.12.01.02-7 - Megavoltagem - acelerador linear - fótons ou elétrons (até 5 Mv)
4.12.01.03-5 - Megavoltagem - acelerador linear - fótons ou elétrons (6-10 Mv)
4.12.01.04-3 - Megavoltagem - acelerador linear - fótons ou elétrons (>= 10 Mv)
4.12.01.05-1 - Betaterapia de contato (placa de estrôncio)
4.12.01.06-0 - Cheque-filme
4.12.01.07-8 - Roentgenterapia (ortovoltagem)
4.12.01.08-6 - Simulação de tratamento - simples
4.12.01.09-4 - Simulação de tratamento - intermediária
4.12.01.17-5 - Confecção de sistema de imobilização - cabeça e pescoço e membros (unitário)
4.12.01.18-3 - Confecção de sistema de imobilização - tórax, abdome ou pelve (unitário)
4.12.01.19-1 - Bloco de colimação individualizado - cerrobend, chumbo ou multileaf (unitário)
4.12.01.20-5 - Condicionamento de transplante de medula óssea - dose única (valor total único)
4.12.01.21-3 - Irradiação de meio corpo (por dia de tratamento)
4.12.01.22-1 - Irradiação de corpo total (TBI)
4.12.01.23-0 - Condicionamento de transplante de medula óssea - dose fracionada (por fração)
4.12.01.24-8 - Irradiação com técnica rotatória - equipamento de telecobalto isocêntrico (por região anatômica e por dia de tratamento)
4.12.01.25-6 - Irradiação com técnica rotatória - equipamento acelerador linear - com fótons até 5 Mv - (por região anatômica e por dia de tratamento)
4.12.01.26-4 - Irradiação com técnica rotatória - equipamento acelerador linear com fótons de 6 a 10 Mv - (por região anatômica e por dia de tratamento)
4.12.01.27-2 - Irradiação com técnica rotatória - equipamento acelerador linear com fótons acima de 10 Mv - (por região anatômica e por dia de tratamento)
4.12.01.28-0 - Planejamento computadorizado tridimensional (por região anatômica)
4.12.01.29-9 - Radioterapia estereotáxica fracionada - 1ª aplicação
4.12.02.01-5 - Radiocirurgia estereotáxica - nível I: lesão única e/ou um isocentro
4.12.02.02-3 - Radiocirurgia estereotáxica - nível II: duas lesões e/ou dois a quatro isocentros
4.12.02.03-1 - Radiocirurgia estereotáxica - nível III: três lesões e/ou mais de quatro isocentros
4.12.02.04-0 - Moldagem/implante com césio - outras localizações (por tratamento)
4.12.02.05-8 - "Implante temporário de baixa taxa de dose com fios de irídio (qualquer localização
4.12.02.06-6 - "Implante temporário de iodo (qualquer localização
4.12.02.07-4 - Implante oftálmico com placa radioativa - por tratamento
4.12.02.08-2 - "Implante com ouro 198 (qualquer localização
4.12.02.09-0 - Braquiterapia de alta taxa de dose (qualquer localização - por inserção)
4.12.02.10-4 - Braquiterapia permanente de próstata com fontes radioativas em procedimento único. A valoração inclui porte médico referente a: estudo de volume, pré-planejamento, simulação, inserção intersticial das fontes radioativas, avaliação dosimétrica pós - implante - cuidados médicos.
4.12.02.99-6 - OBSERVAÇÕES
Serão valorados separadamente:4.12.02.10-4 -
cistoscopia. - "exames de imagem (radiografia, ultra-som, tomografia computadorizada, fluoroscopia e ressonância magnética)
4.12.99.00-0 - NOTA
1. O número de aplicações deve obedecer à normalização do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.2. Os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo pote 3. -
4.13.01.25-0 - Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) - binocular
4.13.01.26-9 - Microscopia especular de córnea - monocular
4.13.01.27-7 - Oftalmodinamometria - monocular
4.13.01.28-5 - Peniscopia (inclui bolsa escrotal)
4.13.01.30-7 - Potencial de acuidade visual - monocular
4.13.01.31-5 - Retinografia - monocular
4.13.01.32-3 - Tonometria - binocular
4.13.01.33-1 - Tricograma
4.13.01.34-0 - Urodinâmica completa
4.13.01.35-8 - Urofluxometria
4.13.01.36-6 - Visão subnormal - monocular
4.13.01.37-4 - Vulvoscopia (vulva e períneo)
4.13.01.38-2 - Capilaroscopia periungueal
4.13.01.99-4 - OBSERVAÇÃO
Os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.
4.13.01.38-2 -
4.14.00.00-3 - TESTES PARA DIAGNÓSTICO
4.14.01.00-0 - PROCEDIMENTOS
4.14.01.01-8 - Avaliação da função muscular (por movimento) com equipamento informatizado (isocinético)
4.14.01.02-6 - Avaliação da função muscular (por movimento) com equipamento mecânico (dinamometria/módulos de cargas)
4.14.01.03-4 - Ergoespirometria ou teste cardiopulmonar de exercício completo (espirometria forçada, consumo de O2, produção de CO2 e derivados, ECG, oximetria)
4.14.01.04-2 - Prova de auto-rotação cefálica
4.14.01.05-0 - Prova de Lombard
4.14.01.06-9 - Provas imuno-alérgicas para bactérias (por antígeno)
4.14.01.07-7 - Provas imuno-alérgicas para fungos (por antígeno)
4.14.01.08-5 - Teste da histamina
4.14.01.09-3 - Teste de adaptação patológica (tone decay test)
4.14.01.10-7 - Teste de broncoprovocação
4.14.01.11-5 - Teste de caminhada de 6 minutos
4.14.01.12-3 - Teste de desempenho anaeróbico em laboratório (T. de Wingate)
4.14.01.13-1 - Teste de equilíbrio peritoneal (PET)
4.14.01.14-0 - Teste de exercício dos 4 segundos
4.14.01.15-8 - Teste de exercício em ergômetro com determinação do lactato sanguíneo
4.14.01.16-6 - Teste de exercício em ergômetro com realização de gasometria arterial
4.14.01.17-4 - Teste de exercício em ergômetro com monitorização da frequência cardíaca
4.14.01.18-2 - Teste de exercício em ergômetro com monitorização do eletrocardiograma
4.14.01.19-0 - Teste de exercício em ergômetro com medida de gases expirados (teste cardiopulmonar de exercício) com qualquer ergômetro
4.14.01.20-4 - Teste de exercício em ergômetro com medida de gases expirados e eletrocardiograma
4.14.01.21-2 - Teste de glicerol (com audiometria tonal limiar pré e pós)
4.14.01.22-0 - Teste de glicerol (com eletrococleografia pré e pós)
4.14.01.23-9 - Teste de Hilger para paralisia facial
4.14.01.24-7 - Teste de Huhner
4.14.01.25-5 - Teste de Mitsuda
4.14.01.26-3 - Teste de prótese auditiva
4.14.01.27-1 - Teste de sensibilidade de contraste ou de cores - monocular
4.14.01.28-0 - Teste de SISI
4.14.01.29-8 - Teste para broncoespasmo de exercício
4.14.01.30-1 - Teste provocativo para glaucoma - binocular
4.14.01.31-0 - Testes aeróbicos em campo com determinação do lactato sanguíneo
4.14.01.32-8 - Testes aeróbicos em campo com medida de gases expirados
4.14.01.33-6 - Testes aeróbicos em campo com telemetria da frequência cardíaca
4.14.01.34-4 - Testes anaeróbicos em campo com determinação do lactato sanguíneo
4.14.01.35-2 - Testes anaeróbicos em campo sem determinação do lactato sanguíneo
4.14.01.36-0 - Testes cutâneo-alérgicos para alérgenos da poeira
4.14.01.37-9 - Testes cutâneo-alérgicos para alimentos
4.14.01.38-7 - Testes cutâneo-alérgicos para fungos
4.14.01.39-5 - Testes cutâneo-alérgicos para insetos hematófagos
4.14.01.40-9 - Testes cutâneo-alérgicos para pólens
4.14.01.41-7 - Testes de aptidão em laboratório (agilidade, equilíbrio, tempo de reação e coordenação)
4.14.01.42-5 - Testes de contato - até 30 substâncias
4.14.01.43-3 - Testes de contato - por substância, acima de 30
4.14.01.44-1 - Testes de contato por fotossensibilização - até 30 substâncias
4.14.01.45-0 - Testes de contato por fotossensibilização - por substância, acima de 30
4.14.01.46-8 - Testes do desenvolvimento (escala de Denver e outras)
4.14.01.47-6 - Testes vestibulares, com prova calórica, com eletronistagmografia
4.14.01.48-4 - Testes vestibulares, com prova calórica, sem eletronistagmografia
4.14.01.49-2 - Testes vestibulares, com vecto-eletronistagmografia
4.14.01.50-6 - Tilt teste
4.14.01.99-9 - OBSERVAÇÃO
Os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.4.14.01.50-6 -
4.15.00.00-8 - OUTROS
4.15.01.00-4 - PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS
4.15.01.01-2 - Biometria ultra-sônica - monocular
4.15.01.02-0 - Cavernosometria
4.15.01.03-9 - Cavernosometria por bomba de ereção
4.15.01.04-7 - Dopplermetria dos cordões espermáticos
4.15.01.05-5 - Duplex-scan de artérias penianas
4.15.01.06-3 - Investigação ultra-sônica com registro gráfico (qualquer área)
4.15.01.07-1 - Investigação ultra-sônica com teste de stress e com registro gráfico
4.15.01.08-0 - Investigação ultra-sônica com teste de stress e sem registro gráfico
4.15.01.09-8 - Investigação ultra-sônica com teste de stress em esteira e com registro gráfico
4.15.01.10-1 - Investigação ultra-sônica sem registro gráfico (qualquer área)
4.15.01.11-0 - Medida de índice de artelhos com registro gráfico
Os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.4.15.01.16-0 -